Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
733/2016
24/10/2016
24/10/2016
1
24/10/2016
24/10/2016

Ementa:Transfere e declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo.
Assunto:Administração Pública Estadual
Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 733, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O ponto facultativo comemorativo ao "Dia do Servidor Público", estabelecido no inciso XIII, do artigo 1º, do Decreto nº 369, de 22 de dezembro de 2015, fica transferido do dia 28 de outubro (sexta-feira) para o dia 31 de outubro (segunda-feira) de 2016, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo o dia 01 de novembro de 2016, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.