Texto: DECRETO N° 1.130, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. . Publicado na Edição Extra no DOE de 29.09.2021, p. 5.
CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso ainda sofre com os impactos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid 19);
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no § 8° da cláusula quinta do CONVÊNIO ICMS 79/2020; D E C R E T A: Art. 1°Fica alterado o caput do artigo 3° do Decreto n° 905, de 28 de abril de 2021 (DOE 28/04/2021), que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada:
“Art. 3° A adesão aos benefícios do Programa REFIS/Extraordinário deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de dezembro de 2021. (....).” Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2021. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.