Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
197/2015
14/10/2015
20/10/2015
61
20/10/2015
23/09/2015

Ementa:Altera a Portaria n° 137/2015-SEFAZ, de 08/07/2015, que institui, no âmbito da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SIOR
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 137/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 197/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO que, conforme a Portaria n° 137/2015-SEFAZ, de 08/07/2015, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da então Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR;

CONSIDERANDO, contudo, que a continuidade da Administração Pública exige remanejamentos para que não haja solução das demais atribuições na área da receita pública;

CONSIDERANDO, também, a publicação do Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídas as referências feitas às unidades fazendárias, constantes da Portaria n° 137/2015-SEFAZ, de 08/07/2015, que institui, no âmbito da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
DispositivoUnidade fazendária referidaSubstituir pela unidade fazendária
I
Ementa
Artigo 1º, caput
Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIORSuperintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente - SUREC
II
Preâmbulo: 1ª fundamentação que integra a motivação do AtoGIOR/SIORGerência do ITCD e Outras Receitas da Superintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente - GITCD/SUREC
III
Artigo 1º, § 2ºGerência de Informações sobre Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIORGerência do ITCD e Outras Receitas da Superintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente - GITCD/SUREC
IV
Artigo 2º, caput
Artigo 2º, § 1º
Artigo 2º, § 3º
Artigo 2º, § 4º
Artigo 2º, § 5º
GIOR/SIORGITCD/SUREC
V
Anexo Único, itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28GIORGITCD
VI
Anexo Único, itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28SIORSUREC

Art. 2º O Anexo Único da Portaria n° 137/2015-SEFAZ, de 08/07/2015, passa a vigorar com as alterações a seguir anotadas, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - reintegrados na força-tarefa os servidores constantes dos itens 14 e 16;
II - revogado o item 24;
III - incluídos os itens 29, 30, 31 e 32.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2015, exceto em relação aos dispositivos deste ato e itens do Anexo Único, em relação aos quais serão observados como termo de início ou período de eficácia, as datas ou períodos adiante assinalados:
I - inciso II do artigo 2º: 1º/08/2015;
II - item 14 do Anexo Único: 06/10/2015;
III - itens 16 e 29 do Anexo Único: 1º/10/2015;
IV - item 30 do Anexo Único: 13/10/2015;
V - item 31 do Anexo Único: 1º/10/2015 a 30/11/2015;
VI - item 32 do Anexo Único: 07/10/2015.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

"ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N° 137/2015-SEFAZ
QTDE
NOME
CARGO
UNIDADE FAZENDÁRIA
1
...
...
GITCD
SUREC
...
...
...
...
...
3
...
...
GITCD
SUREC
4
...
...
GITCD
SUREC
5
...
...
GITCD
SUREC
6
...
...
GITCD
SUREC
7
...
...
GITCD
SUREC
8
...
...
GITCD
SUREC
...
-
...
-
-
10
...
...
GITCD
SUREC
11
...
...
GITCD
SUREC
12
...
...
GITCD
SUREC
13
...
...
GITCD
SUREC
14
João Bosco Amorim de Abreu (efeitos a partir de 06/10/2015)
...
GITCD
SUREC
15
...
...
GITCD
SUREC
16
José Carlos Emídio (efeitos a partir de 1º/10/2015)
...
GITCD
SUREC
17
...
...
GITCD
SUREC
18
...
...
GITCD
SUREC
19
...
...
GITCD
SUREC
20
...
...
GITCD
SUREC
21
...
...
GITCD
SUREC
22
...
...
GITCD
SUREC
23
...
...
GITCD
SUREC
24
Revogado (efeitos a partir de 1º/08/2015)
-
-
-
...
...
...
...
...
26
...
...
GITCD
SUREC
27
...
...
GITCD
SUREC
28
...
...
GITCD
SUREC
29
Antônio Félix Alvarez (efeitos a partir de 1º/10/2015)
FTE
GITCD
SUREC
30
Marilaine Cecília Fumes (efeitos a partir de 13/10/2015)
FTE
GITCD
SUREC
31
Maurício Rosa de Oliveira (efeitos de 1º/10/2015 a 30/11/2015)
FTE
GITCD
SUREC
32
Zilma Torraca de Matos (efeitos a partir de 07/10/2015)
ATE
GITCD
SUREC