Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:7
Complemento:/2017
Publicação:17/04/2017
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Amazonas e da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
Assunto:Projeto Canal Verde Brasil-ID
Mercadoria em Trânsito
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Posto Fiscal/Unidades Operativas de Fiscalização - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 7, DE 7 DE ABRIL DE 2017
. Publicado no DOU de 17.04.2017 Seção 1, p. 16, pelo Despacho 51/17 do Secetário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e pela Superintendente da Suframa, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Amazonas e à Superintendência da Zona Franca de Manaus as disposições do Protocolo ICMS 51/15, 21 de julho de 2015.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.