Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:31
Complemento:/2011
Publicação:09/20/2011
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 31, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 20.09.11, p. 24.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, aprovou as seguintes alterações no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 10/08, de 24 de abril de 2008:


Art. 1º. Ficam acrescidos dos itens 107 e 108, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 10/2008:

Item
Empresa
CNPJ DA MATRIZ
Sede
Área de Atuação
107
NEXTEL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
09.483.590/0001-25
São Paulo - SP
SMP - Todo o território nacional, exceto municípios das areas de numeração 34, 35 e 37 e dos setores 22 e 25 do PGO
108
GTI TELECOMUNICAÇÕES LTDA
13.045.346/0001-58
Vitória -ES
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

Art. 2º. Fica alterado o item 106 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, para a seguinte redação:

Item
Empresa
CNPJ DA MATRIZ
Sede
Área de Atuação
106
FIDELITY TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA S.A.
11.332.838/0001-07
Rio de Janeiro - RJ
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA