Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2018
06/02/2018
06/02/2018
18
06/02/2018
06/02/2018

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, referente à seleção, no âmbito do PROFISCO-MT, para a seleção de "consultoria para propor e implantar um Programa de Formação de Lideranças adaptado para as necessidades da SEFAZ-MT, conforme as diretivas dos modelos de gestão para resultados, gestão por competências e gestão do conhecimento, estruturados para orientar e capacitar servidores ocupantes de cargos de liderança, com realização de aulas presenciais e fornecimento de mídia digital para cursos online".
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Gestão de Pessoas
Gestão Administrativa
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 010/2018 - SAAF/SEFAZ

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual, e considerando as indicações aprovadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento para realizar o julgamento técnico de propostas e para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso- PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à seleção de "consultoria para propor e implantar um Programa de Formação de Lideranças adaptado para as necessidades da SEFAZ-MT, conforme as diretivas dos modelos de gestão para resultados, gestão por competências e gestão do conhecimento, estruturados para orientar e capacitar servidores ocupantes de cargos de liderança, com realização de aulas presenciais e fornecimento de mídia digital para cursos online", nos termos das políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I - Sonia Pesarini- unidade GDES/CGP/SAAF/SEFAZ-MT - membro titular;
II - Fernanda Da Silva Martins Solano- unidade GDES/CGP/SAAF/SEFAZ-MT - membro titular;
III - Wilma Harumi Miyakawa - unidade GFAZ/CGP/SAAF/SEFAZ-MT - membro titular;
IV - Bruna Luise da Silva - unidade GDES/CGP/SAAF/SEFAZ-MT - membro suplente.

§ 2º A Presidência da comissão compete à pessoa indicada no inciso I, e no caso de sua ausência ou impedimento, será a presidência exercida pela pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I - conhecer as propostas apresentadas, verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no Termo de Referência - TR;
II - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao Termo de Referência - TR;
III - realizar o julgamento, atribuir a pontuação técnica a cada proponente, visando à escolha da consultoria, e encaminhar à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;
IV - avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada, conforme o Termo de Referência e o orçamento estimado;
V - dirimir, se necessário, e ouvindo as unidades técnicas da SEFAZ pertinentes ao assunto, as dúvidas relacionadas aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, suscitadas ou recebidas pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos - UCP-PROFISCO;
VI - estabelecer ações visando à conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que assinados por 3 (três) membros.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 06 de fevereiro de 2018.


Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
Em substituição - Portaria nº 120/2017
(Original assinado)