Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
91/2023
11/05/2023
18/05/2023
6
18/05/2023
18/05/2023

Ementa:Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para realização de estudo da capacidade de armazenagem do banco de dados da Sefaz, bem como da necessidade de armazenagem de dados pelas suas áreas de negócio.
Assunto:Grupos de Trabalho
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 091/2023-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de otimização da gestão e operação do banco de dados informatizados da Sefaz;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para mapeamento da capacidade e dos dados atualmente armazenados, demanda de armazenagem de dados das áreas de negócio, suas atuais e futuras necessidades e a classificação dos dados de acordo com a criticidade e sensibilidade, objetivando, ao final, propor a gestão mais adequada e menos onerosa a ser implementada pela Sefaz.

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Valnei Silva Moreira - UEGP/SAPE;
II - Wagner Ferreira de Souza - SUTI/STDI;
III - Alessandra Marie Horiuchi - SUCOM/SARP;
IV - Daniel de Andrade Castanho - UDNPE/SAPE;
V - Aroldo Vander Teixeira da Silva - NGER;
VI - Eliel Barros Pinheiro - UDNR/SARP;
VII - Renato Silva de Sousa - UERP/SARP;
VIII - Rafael da Cruz Araujo Vieira - SAC/SARP.

§ 1° A Coordenação do grupo será realizada pelo servidor indicado no inciso I do caput deste artigo, sendo substituído em sua ausência pelo servidor constante no inciso II do referido preceito.

§ 2° A função de secretária do Grupo de Trabalho será exercida pela servidora designada no inciso III do caput deste artigo, sendo substituída em sua ausência pelo servidor constante no inciso IV.

Art. 3° O prazo para conclusão dos trabalhos deste grupo é de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta portaria.

Art. 4° Findo o prazo definido no artigo 3°, será entregue relatório técnico definindo a especificação técnica da solução de banco de dados, seu dimensionamento, tempo e forma de utilização dos dados para cada operação/aplicação, objetivando uma melhor performance.

Parágrafo único O relatório previsto no caput deste artigo será submetido ao Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação - CTSI, que analisará suas informações e encaminhará ao Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de maio de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via Sigadoc)