Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:3
Complemento:/2016
Publicação:22/02/2016
Ementa:Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -DeSTDA.
Assunto:Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
. Publicado no DOU de 22.02.16, Seção 1, p. 13, pelo Despacho 24/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ..

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 258ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, fica postergado para o dia 20 de abril de 2016.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.