Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:10
Complemento:/2019
Publicação:09/07/2019
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Assunto:NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E
Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 45/19 do Diretor do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 15.07.2019, Seção 1, p. 93.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula vigésima do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Em relação aos Estados do Amapá e Piauí e ao Distrito Federal as disposições deste ajuste entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021."

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 15.07.2019, Seção 1, p. 93)

No Ajuste SINIEF 10/19, de 5 de julho de 2019, publicado, no DOU de 9 de julho de 2019, Seção 1, página 21:
a) no preâmbulo, onde se lê: "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião...", leia-se: "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião...";
b) nas assinaturas, onde se lê: "Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretário Especial da Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Acre - Semírames Maria Plácido Dias, ...", leia-se: "Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Acre - Semírames Maria Plácido Dias, ...".