Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/2017
01/06/2017
01/06/2017
9
1°/06/2017
1°/06/2017

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, referente à Contratação de pessoa jurídica para "realização de serviços de suporte necessário para a realização de 21 eventos de capacitação do "Programa de formação em compras públicas para servidores do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso, em Cuiabá/MT", sendo os recursos originários do PROFISCO-MT.
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Licitação Pública
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 054/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 049/2017/SAAF-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 054/2017.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do Art. 136 combinado com o inciso III, do artigo 139, do Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no § 5° do artigo 42 da Lei n° 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de dar suporte para os eventos de capacitação de servidores em Programa de Formação em compras públicas no âmbito da Administração Pública Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica constituída no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, como ação integrante do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso - PROFISCO-MT, Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento com a finalidade de julgar tecnicamente as propostas e dar suporte à Comissão Permanente de Licitações quanto aos aspectos técnicos concernentes à escolha de pessoa jurídica para a "realização de serviços de suporte necessário para a implementação de 21 eventos de capacitação do Programa de formação em compras públicas para servidores do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso, em Cuiabá/MT", nos termos das políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:
I - Célio Jose Monteiro de Moraes - GEFAZ/SAAF (titular);
II - Wilma Harumi Miyakawa - GEFAZ/SAAF (titular);
III - Edson Monfort de Albuquerque/SAAF (titular); (Nova redação dada pela Port. 054/17)

IV - Sonia Pesarini- GDES - (suplente);

§ 2º A Presidência da Comissão compete ao servidor arrolado no inciso I do § 1° deste artigo, tendo como suplente o arrolado no inciso II do referido parágrafo.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I - conhecer as propostas apresentadas e analisar a qualificação técnica da proponentes, verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no Termo de Referência - TR;
II - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao Termo de Referência - TR;
III - avaliar o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica e as proposta de serviços e de preços recebidas das proponentes, indicando a escolha daquela que apresentar o menor preço, e atenda aos requisitos estabelecidos no TR, e encaminhar à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de pessoa jurídica;
IV - dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, suscitada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos - UCP-PROFISCO;
V - estabelecer ações visando à conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos somente quando assinados por 3 (três) membros.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 01 de junho de 2017.


Patricia Costa Vieira de Camargo Saldanha
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
SEFAZ-MT
(Original assinado)