Texto: PORTARIA N° 049/2017/SAAF-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 054/2017.
CONSIDERANDO o disposto no § 5° do artigo 42 da Lei n° 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade de dar suporte para os eventos de capacitação de servidores em Programa de Formação em compras públicas no âmbito da Administração Pública Estadual; R E S O L V E: Art. 1º Fica constituída no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, como ação integrante do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso - PROFISCO-MT, Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento com a finalidade de julgar tecnicamente as propostas e dar suporte à Comissão Permanente de Licitações quanto aos aspectos técnicos concernentes à escolha de pessoa jurídica para a "realização de serviços de suporte necessário para a implementação de 21 eventos de capacitação do Programa de formação em compras públicas para servidores do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso, em Cuiabá/MT", nos termos das políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição: I - Célio Jose Monteiro de Moraes - GEFAZ/SAAF (titular); II - Wilma Harumi Miyakawa - GEFAZ/SAAF (titular); III - Edson Monfort de Albuquerque/SAAF (titular); (Nova redação dada pela Port. 054/17)
§ 2º A Presidência da Comissão compete ao servidor arrolado no inciso I do § 1° deste artigo, tendo como suplente o arrolado no inciso II do referido parágrafo. Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento: I - conhecer as propostas apresentadas e analisar a qualificação técnica da proponentes, verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no Termo de Referência - TR; II - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao Termo de Referência - TR; III - avaliar o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica e as proposta de serviços e de preços recebidas das proponentes, indicando a escolha daquela que apresentar o menor preço, e atenda aos requisitos estabelecidos no TR, e encaminhar à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de pessoa jurídica; IV - dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, suscitada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos - UCP-PROFISCO; V - estabelecer ações visando à conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos somente quando assinados por 3 (três) membros. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Cuiabá - MT, 01 de junho de 2017.