Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2560
/2014
10/10/2014
10/10/2014
2
10/010/2014
ver art. 2º
Ementa:
Dispõe sobre o desenquadramento (suspensão) de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Benefícios Fiscais - MT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.560, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre o desenquadramento (suspensão) de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Fica desenquadrada (suspensa) no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC a empresa abaixo listada:
TABELA I
MÊS: JUNHO/2014
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTAUAL
RESOLUÇÃO DO CEDEM
EFEITOS A PARTIR DE:
NEOLAT COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA
07.876.067/0003-03
13.360.860-3
037/2014
27/06/2014
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 10 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia