Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:32
Complemento:/2023
Publicação:12/26/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 32, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 26.12.2023, Seção 1, p. 64.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101489/2023-80, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIOLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-**4,7255----
2AL3,4910**4,2919**4,7572---
3AM-**4,4909*2,9435*1,9078--
4AP-**5,3400----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,29004,6400---
7DF-**3,61006,6900---
8ES-**4,0391*4,9585---
9GO-3, 3858----
10MA-**4,2000----
11MG**6,1130**3,5694*4,9329---
12MS3,58393,51593,4598---
13MT7,13073,35953,54003,3000--
14PA-**4,3058----
15PB**5,0774**3,9310*4,5428-**4,7100**4,7100
16PE-**3,7900----
17PI7,2000**4,1000----
18PR-*3,7100**5,1050---
19RJ2,4456**3,8400**4,2900---
20RN-**4,47004,7800---
21RO-4,8900--4,0864-
22RR**6,9764**4,8269----
23RS-**4,2751**4,3311---
24SC-4,36004,9900---
25SE**5,5980**4,0850*5,1880---
26SP-3,4400----
27TO**7,4000*4,2200----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.