Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:96
Complemento:/2017
Publicação:29/08/2017
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 57/17, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física.
Assunto:Isenção
Importação
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 96, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
. Publicado no DOU de 29.08.17, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 123/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 19/2017, publicado no DOU de 18.09.2017, Seção 1, p. 24.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins incluído nas disposições do Convênio ICMS 57/17, de 16 de maio de 2017.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.