Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2459/2014
22/07/2014
22/07/2014
3
22/07/2014
v. Art. 2º

Ementa:Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Diferimento
Diferencial Alíquotas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.459, DE 22 DE JULHO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

Mês: FEVEREIRO/2014 - Enquadramento
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução do CEDEM
Efeitos a Partir
RONDET COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA70.487.558/0001-2913.147.325-5009/201427/02/2014
JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA01.482.550/001-5713.187.572-8009/201427/02/2014
PROCAFÉ COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA02.946.282/0001-4013.185.556-5009/201427/02/2014
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO PRINCESA LTDA17.866.653/0001-6013.484.326-6009/201427/02/2014
BRUNA BERTULUCCI CAMILO19.374.953/0001-4813.523.491-3009/201427/02/2014
SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA11.644.786/0001-0413.384.892-2009/201427/02/2014
CERÂMICA ZENI LTDA03.080.967/0001-1913.063.601-0009/201427/02/2014
RST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA09.000.680/0001-1813.342.804-4009/201427/02/2014
FRIGORÍFICO REDENTOR02.165.984/0003-5813.523.870-6009/201427/02/2014
FRCB BIOCOMBUSTIVEIS LTDA15.269.692/0001-4513.522.921-9009/201427/02/2014
ACEPX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA17.718.668/0001-7113.490.065-0009/201427/02/2014
INCOMEX AGROINDUSTRIAL, LOGÍSTICA E EXPORTAÇÃO LTDA08.990.051/0001-1013.346.769-4009/201427/02/2014
AGRÍCOLA ALVORADA LTDA04.854.422/0009-3213.358.393-7009/201427/02/2014
AGRÍCOLA ALVORADA LTDA04.845.422/0008-5113.358.395-3009/201427/02/2014
COPAGRI COMERCIAL PARANAENSE AGRÍCOLA LTDA04.409.153/0004-9013.476.888-4009/201427/02/2014
JACÓ COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA16.975.022/0001-0713.469.081-8009/201427/02/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 22 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia