Texto: PORTARIA N° 192/2009-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 043/2015.
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO ser necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos; R E S O L V E: Art. 1º A Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000) que consolida normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alterado o inciso VI do artigo 21, da seguinte forma: “Art. 21 ..... ...... VI – Taxas de Serviços Estaduais – TSE, de Segurança Pública – TASEG e de Segurança Contra Incêndio (TACIN); .....” II – (revogado) (Revogado pela Port. 043/15)