Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 53, DE 14 DE ABRIL DE 2023 · Publicado no DOU de 18.04.2023, Seção 1, p. 160 pelo Despacho 19/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Retificado no DOU de 27.04.2023, Seção 1, p. 191.
I - os itens 1.0 a 3.0 do Anexo XVII: "
II - o item 2.0 do Anexo XXII: "
III - os itens 1 a 3 em "CHOCOLATES CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII: "
I - os itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2, 2.3 e 3.1 ao Anexo XVII: "
II - os itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2, 2.3 e 3.1 aos "CHOCOLATES CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII: "
a) no item 1 do inciso III da cláusula primeira, na coluna "Descrição", Onde se lê: "...CEST 17.005.00 e"; Leia-se: "...CEST 17.005.00";
b) no inciso I da cláusula terceira, Onde se lê: "... do segundo subsequente ao da publicação..."; Leia-se: "... do segundo mês subsequente ao da publicação...".