Texto: PORTARIA Nº 109-010/2016/CGE-COR/SEFAZ
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014;
Considerando a solicitação de substituição de membro e convalidação e prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 495360/2015; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; R E S O L V E M: Art. 1º Substituir o membro Deomar Ribeiro Campos pela servidora Greice Caroline Guerro para compor a comissão do Processo Administrativo Disciplinar supracitado. Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante. Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da portaria, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 22 março de 2016.