Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
109-010/2016
22/03/2016
05/04/2016
32
05/04/2016
05/04/2016

Ementa:Substitui membro de comissão de Processo Administrativo Disciplinar, convalida atos processuais produzidos pela Comissão Processante e concede prazo para conclusão.
Assunto:Designa Servidores
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 109-010/2016/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a solicitação de substituição de membro e convalidação e prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 495360/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Substituir o membro Deomar Ribeiro Campos pela servidora Greice Caroline Guerro para compor a comissão do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da portaria, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 março de 2016.


Paulo Ricardo Brustolin da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)