Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2018
22/02/2018
26/02/2018
76
26/02/2018
26/02/2018

Ementa:Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P.
Assunto:Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Administração Pública Estadual
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Tornada Sem Efeito em parte Portaria 213/2020
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 020/GSF/SEFAZ/2018
. Retificada no DOE de 28.02.2018, p, 39.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e:

Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo-se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

Considerando que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

Considerando a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações sustentáveis, de consumos sustentáveis e da redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

Considerando que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, é considerada meio para a efetivação da diretriz de transversalidade da Secretaria de Estado de Fazenda na busca do desenvolvimento sustentável,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a Comissão de Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, com as seguintes competências:
I - propor e definir as diretrizes para a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;
II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;
III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;
IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
V - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação.
VI - elaborar diagnóstico;
VII - elaborar plano de ações estratégicas;
VIII - implementar as ações de melhoria do desempenho econômico-socioambiental da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º A Comissão da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P será composta por um representante titular e/ou respectivo suplente:
I - Secretaria Adjunta Fazendária (SAAF)
Titular: Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa
Suplente: Wania de Magalhães Almeida

II - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços (CPAS)
Titular: Edda Rondon Boretti
Suplente: Marcos Valério Campioni

III - Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida (GQV)
Titular: Daniel Oliveira Santos Araújo
Suplente: Beatriz Helena Canavarros Monaco

IV - Unidade de Serviços de Comunicação (USC)
Titular: Marinha Soares Barbosa
Suplente: Flávio Henrique Graça da Costa

V - Secretaria Adjunta da Receita Pública (SARP)
Titular: José Ricardo de Oliveira

Art. 3º A Comissão da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P terá os seguintes objetivos:
I - combater todas as formas de desperdício dos bens públicos e recursos naturais;
II - inclusão de critérios econômico-socioambientais nos investimentos, compras e contratações públicas;
III - gestão ambiental dos resíduos;
IV - formação continuada dos servidores públicos em relação aos aspectos econômico-socioambientais e de melhoria da qualidade do ambiente de trabalho;
V - promover a economia de recursos naturais e eficiência de gastos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de fevereiro de 2018.


Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 020/GSF/SEFAZ/2018
(Publicada no DOE de 28.02.2018, p. 39)

OBJETO: Retificar em parte o Artigo 2º da Portaria nº 020/GSF/SEFAZ/2018 de 26 de fevereiro de 2018 publicada no Diário Oficial nº 27208.

ONDE SE LÊ:
VI - Unidade de Serviços de Comunicação (USC)
Titular: Mônica Araujo Moreira Amaral
Suplente: Marinha Soares Barbosa

LEIA-SE:
IV - Unidade de Serviços de Comunicação (USC)
Titular: Marinha Soares Barbosa
Suplente: Flávio Henrique Graça da Costa

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2018.

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
Assinado por
Kleber Geraldino Ramos dos Santos
Secretário Adjunto Executivo em substituição legal
Art. 144. inciso II Decreto 1269 de 17/11/17
(Original assinado)