Texto: PORTARIA N° 020/GSF/SEFAZ/2018 . Retificada no DOE de 28.02.2018, p, 39.
Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;
Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo-se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;
Considerando que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;
Considerando a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações sustentáveis, de consumos sustentáveis e da redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;
Considerando que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, é considerada meio para a efetivação da diretriz de transversalidade da Secretaria de Estado de Fazenda na busca do desenvolvimento sustentável, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a Comissão de Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, com as seguintes competências: I - propor e definir as diretrizes para a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P; II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P; III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P; IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda; V - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação. VI - elaborar diagnóstico; VII - elaborar plano de ações estratégicas; VIII - implementar as ações de melhoria do desempenho econômico-socioambiental da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2º A Comissão da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P será composta por um representante titular e/ou respectivo suplente: I - Secretaria Adjunta Fazendária (SAAF) Titular: Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa Suplente: Wania de Magalhães Almeida
II - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços (CPAS) Titular: Edda Rondon Boretti Suplente: Marcos Valério Campioni
III - Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida (GQV) Titular: Daniel Oliveira Santos Araújo Suplente: Beatriz Helena Canavarros Monaco
IV - Unidade de Serviços de Comunicação (USC) Titular: Marinha Soares Barbosa Suplente: Flávio Henrique Graça da Costa
V - Secretaria Adjunta da Receita Pública (SARP) Titular: José Ricardo de Oliveira Art. 3º A Comissão da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P terá os seguintes objetivos: I - combater todas as formas de desperdício dos bens públicos e recursos naturais; II - inclusão de critérios econômico-socioambientais nos investimentos, compras e contratações públicas; III - gestão ambiental dos resíduos; IV - formação continuada dos servidores públicos em relação aos aspectos econômico-socioambientais e de melhoria da qualidade do ambiente de trabalho; V - promover a economia de recursos naturais e eficiência de gastos institucionais. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de fevereiro de 2018.