Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 23.12.2019, Seção 1, p. 86
Convênio ICMS 193/19 - Altera o Convênio ICMS 165/15, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA;
Convênio ICMS 194/19 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência no Município do Rio de Janeiro;
Convênio ICMS 196/19 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte. BRUNO PESSANHA NEGRIS