Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
183/2016
14/10/2016
03/11/2016
58
14/10/2016
14/10/2016

Ementa:Aprova o cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 183/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 70ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Outubro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, das empresas:
1 - LUCAFLEX INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº 07.463.976/0001-40, Inscrição Estadual nº 13.305.478-8, localizada a Rua D, quadra IND. 2/3, lotes 12 a 15, área 5.760,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 643182/2010.
2 - KARRANCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BARCOS LTDA, CNPJ nº 07.551.223/0001-96, Inscrição Estadual nº 13.308.244-0, localizada a Rua D, quadra IND. 2/3, lotes 34 a 36, área 3.600,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 80079/2014.
3 - JC MATANA ME, CNPJ nº 24.710.600/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.057.294-2, localizada a Rua 21, quadra IND. 2/6, 2/7, lotes 32 a 34 e 81 a 83, área 5.400,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 384.741/2013.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 14 de Outubro de 2016.