Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 58, DE 14 DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 20.12.21, Seção 1, p. 168, pelo Despacho 88/21 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
I - a ementa: "Dispõe sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito e intercâmbio de informações fiscais entre as unidades federadas que especifica.";
II - a cláusula primeira: "Cláusula primeira Os Estados do Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima acordam em estabelecer cooperação mútua de fiscalização de mercadoria em trânsito, intercâmbio de informações fiscais e alcance de suas legislações tributárias.". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.