Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
286/2017
14/06/2017
21/06/2017
43
14/06/2017
14/06/2017

Ementa:Aprova o pedido de suspensão voluntária de benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC para a empresa que identifica.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 286/2017
. Vide Resolução 040/2011 e Comunicado 080/2011: Enquadramento da empresa Borello Alimentos Ltda EPP.
. Vide Resolução 058/2012: Migração para o PRODEIC da empresa Britaguia Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 75ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Junho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão Voluntária do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso -PRODEIC das empresas:
1 - BORELLO ALIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ nº 11.423.409/0001-37, Inscrição Estadual nº 13.381.864-0, Sinop - MT, conforme processo nº 249449/2017.
2 - BRITAGUIA LTDA, CNPJ nº 03.155.630/0001-23, Inscrição Estadual nº 13.187.903-0, Cuiabá - MT, conforme Processo nº 225827/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 14 de Junho de 2017.