Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
606/2020
21/08/2020
24/08/2020
1
24/08/2020
24/08/2020

Ementa:Altera o Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020 que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para aprevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) noâmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Gestão de Pessoas
Jornada de Trabalho
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 520/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 606, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prorrogação dos efeitos do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Pública e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelas secretarias e entes vinculados ao Poder Executivo Estadual; e

CONSIDERANDO a redução no número damédia móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito do Estado de Mato Grosso;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o §4º do art. 5º do Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 4°A autoridade máxima de órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento, teletrabalho e jornada reduzida fixadas no art. 3° deste Decreto, em relação aos servidores públicos efetivos e aos ocupantes de cargos em comissão conforme as necessidades específicas do respectivo órgão ou ente estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.