Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
163/2020
25/08/2020
03/09/2020
26
03/09/2020
03/09/2020

Ementa:Torna público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, referentes à ICMS, IPI, IPVA e FEP, do mês de julho de 2020.
Assunto:Fundo de Participação dos Estados - FPE
Fundo de Participação dos Municípios - FPM
ICMS
IPI
IPVA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 163/GSF/SEFAZ/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 1.567, de 29 de junho de 2018;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Fundo Especial do Petróleo - FEP, do mês de julho de 2020, conforme demonstrativos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Original assinado)