Texto: RESOLUÇÃO N.º 094/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 52ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a suspensão temporária do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, a partir de 01 de janeiro de 2015 da empresa Industeca Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, processo nº 555.938/2013, Inscrição Estadual nº 13.200.332-5, CNPJ nº 04.295.040/0001-69 – Alta Floresta. Cuiabá, 18 de dezembro de 2014.