Texto: RESOLUÇÃO N.º 016/2021/CODEM
CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste - CONDEL/SUDECO n.º 104/2020, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2020, aprovou a Proposta de Aplicação dos Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2021.
CONSIDERANDO que a Programação do FCO estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de Carta-Consulta para projetos de financiamentos de valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
CONSIDERANDO que o inciso III, da alínea b), item 3, do título III das Condições Gerais de Financiamento da Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, prevê que os Conselhos de Desenvolvimento dos Estados podem elevar os parâmetros ou dispensar a anuência prévia de carta-consulta em sua área de abrangência. R E S O L V E: Art. 1º - Dispensar a exigência de apresentação de Carta-Consulta no âmbito do FCO - Empresarial, quando se tratar de projetos de financiamentos de valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 03 de fevereiro de 2021.