Texto: LEI Nº 11.277, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 23.12.2020, p. 2, Edição Extra.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 11.305 - Mato Grosso Previdência, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2020, o Programa 998 - Operações Especiais - Cumprimento de Sentenças Judiciais, a Ação 8023 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado - Adm. Indireta, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo IV desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.