Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2016
03/10/2016
08/11/2016
10
08/11/2016
08/11/2016

Ementa:Altera a Portaria Conjunta nº 001/2015, de 28/09/2015, que institui grupo de trabalho para regularizar a conciliação contábil e bancária do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Grupos de Trabalho
Gestão Financeira Estadual
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria Conjunta 001/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/CGE N° 002/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015,
CONSIDERANDO que a Coordenadora da Comissão instituída pela Portaria Conjunta SEFAZ/CGE nº 001/2015, publicada em 28 de setembro de 2015, encontra-se em tratamento de saúde, sendo necessários 90 (noventa) dias para a sua recuperação;
CONSIDERANDO a impossibilidade de indicação de outro membro para a substituição, levando em conta os trabalhos que já estão sendo desenvolvidos;
CONSIDERANDO o grande número de ações a serem implementadas, e levando em conta que a ausência de um membro irá gerar impacto na agilidade dos trabalhos;
CONSIDERANDO que durante o trabalho da referida Comissão, constatou-se que as pendências referentes ao período de agosto/2012 a dezembro/2013, já estão inseridas no atual modelo de conciliação por produto;
CONSIDERANDO que as informações elencadas no parágrafo anterior, já integram o conjunto de atribuições da Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas, e podem ser conciliadas no processo normal de conciliação da Conta Única,

R E S O L V E M:

Art. 1º Alterar o Parágrafo único e inserir § 2º ao artigo 1º da Portaria Conjunta SEFAZ/CGE n° 001/2015, que passam a viger nos seguintes termos:

"§ 1º O grupo de trabalho terá a coordenação do servidor indicado na alínea a, a quem compete expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos.

§ 2º Ficam excluídas do escopo da Comissão as pendências relativas ao período de agosto de 2012 a dezembro de 2013, que serão regularizadas dentro da rotina normal de processos da Coordenadoria de Conciliação de Prestação de Contas, portanto sendo dispensada a apresentação de relatório parcial e final".

Art. 2º Alterar o caput do artigo 5º da Portaria Conjunta SEFAZ/CGE n° 001/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O grupo de trabalho deverá concluir o relatório final até 30 de abril de 2017, sem prejuízo da apresentação de relatório parcial ao final do ano corrente, devendo os mesmos contemplar as evidências de que trata o art. 3º desta portaria".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - SE.

Gabinetes dos Secretários de Estado de Fazenda e do Secretário Controlador-Geral do Estado, Cuiabá - MT, 03 de outubro de 2016.

(Original assinado)
SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO