Texto: PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/CGE N° 002/2016
"§ 1º O grupo de trabalho terá a coordenação do servidor indicado na alínea a, a quem compete expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos.
§ 2º Ficam excluídas do escopo da Comissão as pendências relativas ao período de agosto de 2012 a dezembro de 2013, que serão regularizadas dentro da rotina normal de processos da Coordenadoria de Conciliação de Prestação de Contas, portanto sendo dispensada a apresentação de relatório parcial e final". Art. 2º Alterar o caput do artigo 5º da Portaria Conjunta SEFAZ/CGE n° 001/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O grupo de trabalho deverá concluir o relatório final até 30 de abril de 2017, sem prejuízo da apresentação de relatório parcial ao final do ano corrente, devendo os mesmos contemplar as evidências de que trata o art. 3º desta portaria". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - SE. Gabinetes dos Secretários de Estado de Fazenda e do Secretário Controlador-Geral do Estado, Cuiabá - MT, 03 de outubro de 2016.