Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:46
Complemento:/2016
Publicação:24/05/2016
Ementa:Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 46, DE 19 DE MAIO DE 2016
. Publicado no DOU de 24.05.16, Seção 1, p. 16, pelo Despacho 81/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 09.06.16 pelo Despacho 8/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária virtual do CONFAZ realizada em Brasília, DF, dia 19 de maio de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio 59/12 com o seguinte teor:

"Parágrafo único Ao Estado de Alagoas fica autorizado o prazo limite de 180 (cento e oitenta) meses." (AC)

Cláusula segunda Esse Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os seus efeitos a partir da data da publicação da sua ratificação nacional.