Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1135/2017
02/08/2017
02/08/2017
1
02/08/2017
v. art. 2º

Ementa:Altera o Decreto nº 704, de 23 de Setembro de 2016, modificando o valor mínimo de cada parcela em casos de parcelamento celebrados no âmbito da PGE.
Assunto:Programa de Recuperação de Créditos do Estado de MT - REFIS-MT
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 704/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO 1.135, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 403574/2017. e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º, parágrafo único, II, do Decreto nº 704, de 23 de Setembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
II - para os créditos tributários geridos pela PGE:
a) 2 (duas) UPF/MT, para débitos cujos valores com descontos não superem R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) 4 (quatro) UPF/MT, para débitos cujos valores com descontos sejam superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e não superem R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) 6 (seis) UPF/MT, para débitos cujos valores com descontos sejam superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não superem R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
d) 8 (oito) UPF/MT, nas demais hipóteses.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se os efeitos dos acordos firmados anteriormente conforme as disposições vigentes à época da celebração.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.