Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2021
26/10/2021
26/10/2021
33
26/10/2021
26/10/2021

Ementa:Institui o Grupo de trabalho para a desenvolvimento dos estudos para a elaboração do regulamento operacional do MT Garante, com auspícios na Lei 11.475/2021 de 14 de julho de 2021 e no Decreto n.º 1.136 de 06 de outubro de 2021, dá outras providências
Assunto:Fundo de Aval do Estado - FAE
Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEDEC/SEFAZ/DESENVOLVE/PGE Nº 005/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO e o PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A, e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei n.º 11.475 de 14 de julho de 2021 que atribuem competências diversas aos entes para estabelecer mecanismos para a operacionalização do Fundo de Aval, CONSIDERANDO que com a publicação do Decreto n.º 1.136 de 06 de outubro faz-se necessária a elaboração do Regulamento Operacional, para a definição dos traçados e fluxos entre os agentes envolvidos,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a elaboração da Minuta de Regulamento Operacional do MT GARANTE;

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - estudar e propor a Minuta Operacional que permita a utilização do Fundo de aval com fluxos padronizados e estruturados;
II - estudar e propor os Instrumentos e procedimentos a serem desenvolvidos pelos agentes participantes relacionados ao itinerário traçado para operacionalização do MT Garante;

Art. 3º Todos os demais atos administrativos, documentos padrões e fluxos a serem estabelecidos para a executoriedade da dos dispositivos da Lei n.º 11.475/2021 e do Decreto n.º 1.136/21, serão estudados e tratados pelo Grupo instituído.

Art. 4º O Grupo de trabalho de que trata esta Portaria Conjunta será composto pelos membros abaixo relacionados indicados pelos respectivos titulares das Secretarias e órgãos a que estão vinculadps, podendo ser alterada a composição de acordo com as fases, competências e matérias envolvidas e os setores demandados:
I - Linacis Roberta Pinho da Silva, lotada na superintendência de Agronegócio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
II - Lucas Werner Lauschner, Assessor técnico III, coordenadoria de gestão de programas de incentivos;
IlI - Ediane de Oliveira Farias, Everton Fernando Barbosa, Andréa Andolpho de Moraes, lotados na Adjunta sistêmica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IV - Hugo Fellipe Martins de Lima, Procurador do Estado lotado na SEFAZ,;
V - Willian César de Moraes, Mayran Beckman Benício e Mary Milena Taki lotados na Desenvolve MT;
VI - Giuliane Crepaldi Silva, lotada na unidade de compliance da Desenvolve MT;

Art. O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos até o dia 03 de novembro de 2021, podendo referido prazo ser prorrogado com a devida justificativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

C U M P R A - S E.



César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
SEDEC - MT

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso
SEFAZ-MT

Willian César de Moraes
Diretor Presidente em exercício
Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT

Francisco de Assis da Silva Lopes
Procurador Geral do Estado de Mato Grosso
PGE-MT
(Original assinado)