Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:28
Complemento:/2021
Publicação:28/10/2021
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS n° 190/21, aprovado na 338ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2021 e publicados no DOU em 22.10.21.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 28.10.2021, Seção 1, p. 27.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário-Executivo de Fazenda da Secretaria de Economia do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4161/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 338ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2021:

Convênio ICMS 190/21 - Revigora e altera o Convênio ICMS nº 155/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ