Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:72
Complemento:/2017
Publicação:30/11/2017
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 30.11.2017, Seção 1, p. 93.
. Retificado no DOU de 16.01.2018, Seção 1, p. 27.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 170ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21, 22, e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Os itens 25, 79 e 104 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUF''s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
25db3 sERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI41.644.220/0001-35Fortaleza - CEAM, AP, CE, MA, MS, MT, PB, PE, PI, RO e RR
79SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA10.943.095/0001-30São Paulo - SPAM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
104VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA.06.128.103/0001-18Santos - SPAM, AP, GO, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF

Art. 2º Este ato entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 16.01.2018, Seção 1, p. 27)

No Ato COTEPE/ICMS 72/17, de 22 de novembro de 2017, publicado no DOU de 30 de novembro de 2017, Seção 1, página 93, no art. 1º, item 104:
onde se lê:
"
104VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA.06.128.103/0001-18Santos - SPAM, AP, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF
".
leia-se:
"
104VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA.06.128.103/0001-18Santos - SPAM, AP, GO, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF