Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
232/2022
06/12/2022
09/12/2022
10
09/12/2022
09/12/2022

Ementa:Altera a Portaria nº 134/GSF-SEFAZ/2021, que dispõe sobre a representação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso junto às instituições financeiras em atos relativos à administração de contas bancárias, e dá outras providências.
Assunto:Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Contas bancárias
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 134/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 232/GSF/SEFAZ/2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, em conformidade ao Decreto nº 774, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, que criou a Mato Grosso Previdência - MTPREV, entidade gestora única do regime próprio de previdência social do estado de Mato Grosso como autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;

CONSIDERANDO a Portaria/MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, em especial, o artigo 86 que veda a realização de convênio ou contrato tendo como base exigência de reciprocidade relativa às aplicações dos recursos do regime previdenciário;

CONSIDERANDO a Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre as regras para aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.

R E S O L V E M:

Art. Alterar o Parágrafo Único do art. 7° da Portaria nº 134/GSF/SEFAZ/MT/2021, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto do caput:
I - as hipóteses em que haja previsão legal para manutenção dos recursos decorrentes de contratos, operações de crédito ou convênios nas demais instituições financeiras;
II - as contas para aplicação dos recursos do regime próprio da previdência social.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 06 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)