Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
214/2020
17/11/2020
30/11/2020
25
1º/12/2020
1º/12/2020

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 214/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de dezembro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 177,30 (cento e setenta e sete reais e trinta centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/12/2020 A 31/12/2020

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2003
C.M.
3,3907
3,3016
3,2315
3,1809
3,1291
3,1164
3,1372
3,1592
3,1654
3,1461
3,1132
3,0997
JUROS
218,45
216,62
214,84
212,97
211,00
210,00
209,00
208,00
207,00
206,00
205,00
204,00
2004
C.M.
3,0850
3,0666
3,0423
3,0097
2,9820
2,9481
2,9057
2,8687
2,8363
2,7995
2,7862
2,7715
JUROS
203,00
202,00
201,00
200,00
199,00
198,00
197,00
196,00
195,00
194,00
193,00
192,00
2005
C.M.
2,7490
2,7348
2,7258
2,7149
2,6884
2,6747
2,6814
2,6936
2,7044
2,7259
2,7294
2,7123
JUROS
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
2006
C.M.
2,7034
2,7014
2,6822
2,6837
2,6960
2,6954
2,6852
2,6673
2,6628
2,6519
2,6456
2,6243
JUROS
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
2007
C.M.
2,6095
2,6026
2,5915
2,5856
2,5799
2,5763
2,5721
2,5655
2,5561
2,5210
2,4918
2,4733
JUROS
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
2008
C.M.
2,4476
2,4122
2,3885
2,3794
2,3629
2,3368
2,2936
2,2511
2,2261
2,2346
2,2266
2,2026
JUROS
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
2009
C.M.
2,2011
2,2108
2,2106
2,2135
2,2322
2,2313
2,2273
2,2344
2,2488
2,2468
2,2413
2,2421
JUROS
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
2010
C.M.
2,2405
2,2430
2,2206
2,1966
2,1829
2,1673
2,1338
2,1266
2,1219
2,0988
2,0760
2,0548
JUROS
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
2011
C.M.
2,0229
2,0152
1,9956
1,9766
1,9647
1,9549
1,9547
1,9573
1,9582
1,9464
1,9319
1,9242
JUROS
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
2012
C.M.
1,9159
1,9190
1,9132
1,9119
1,9013
1,8821
1,8651
1,8523
1,8246
1,8013
1,7856
1,7912
JUROS
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
2013
C.M.
1,7867
1,7750
1,7695
1,7660
1,7605
1,7616
1,7560
1,7427
1,7403
1,7323
1,7091
1,6984
JUROS
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
2014
C.M.
1,6936
1,6820
1,6753
1,6612
1,6370
1,6296
1,6370
1,6474
1,6565
1,6555
1,6552
1,6455
JUROS
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
2015
C.M.
1,6269
1,6207
1,6100
1,6015
1,5823
1,5679
1,5617
1,5511
1,5422
1,5360
1,5145
1,4883
JUROS
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
2016
C.M.
1,4708
1,4644
1,4423
1,4310
1,4249
1,4198
1,4039
1,3814
1,3868
1,3808
1,3804
1,3786
JUROS
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
2017
C.M.
1,3780
1,3666
1,3608
1,3600
1,3651
1,3823
1,3894
1,4028
1,4070
1,4037
1,3950
1,3937
JUROS
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
2018
C.M.
1,3826
1,3724
1,3645
1,3625
1,3549
1,3424
1,3207
1,3015
1,2958
1,2870
1,2644
1,2611
JUROS
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
2019C.M
1,2757
1,2814
1,2805
1,2647
1,2513
1,2402
1,2352
1,2275
1,2276
1,2339
1,2277
1,2210
JUROS.
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
2020
C.M.
1,2108
1,1901
1,1890
1,1889
1,1697
1,1691
1,1567
1,1385
1,1125
1,0710
1,0368
1,0000
JUROS
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS. 1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO