Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ECF
Número:1
Complemento:/2016
Publicação:28/09/2016
Ementa:Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF 01/10, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Assunto:ECF Cartão de Crédito - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ECF 1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 28.09.16, Seção 1, p. 67, pelo Despacho 171/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/10, de 26 de março de 2010, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e, ou, de débito, e as demais entidades similares, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os incisos III e IV ficam acrescidos ao § 2º da cláusula segunda do Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001:
"III - validem e assinem o arquivo eletrônico utilizando o programa TED_TEF, disponível na página da Sefaz das unidades federadas que exigirem a solução, e transmitam também utilizando o referido programa, observando que a assinatura deve se dar por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
IV - utilizem outro programa ou recurso diferente do previsto no inciso anterior para assinar digitalmente e transmitir o arquivo eletrônico com as informações de que trata este protocolo.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.