Texto: PROTOCOLO ICMS 29, DE 10 DE ABRIL DE 2015 . Publicado no DOU de 14.04.2015, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 72/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ
VII - PRODUTOS A BASE DE TRIGO E FARINHAS "
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir: I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado.