Texto: RESOLUÇÃO N.º 045/2015 . Enquadramento da empresa: Comunicado 009/2016-PRODEIC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de Agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Manutenção no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, condicionada a apresentação dos documentos faltantes, realização de vistoria e confecção de novo termo de acordo com alterações de cláusulas contratuais e exclusão do incentivo fiscal para soja beneficiada, milho beneficiado, caroço de algodão e resíduo de milho da empresa RONDON AGRO INDÚSTRIA LTDA ME, CNPJ 20.621.245/0001-43, Inscrição Estadual nº 13.551.414-2, Poxoréu - MT, conforme processo nº 457010/2014. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Cuiabá, 06 de agosto de 2015.