Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2556/2014
09/10/2014
09/10/2014
2
09/10/2014
v. art. 2º

Ementa:Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.556, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:TABELA I
COMUNICADOS: MAIO
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTADUAL
COMUNICADO
EFEITOS A PARTIR DE:
TB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
04.316.571/0001-90
13.200.566-2
01/05/2014
COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA
05.665.330/0001-10
13.248.406-6
01/05/2014
DIFERRAÇO INDUSTRIAL FERRO E AÇO LTDA
11.055.429/0001-00
13.379.273-0
01/05/2014
VITÓRIA PERFILADOS DE AÇO LTDA
10.348.450/0001-89
13.362.087-5
01/05/2014
COPAGRI COMERCIAL PARANAENSE AGRÍCOLA LTDA
04.409.153/0004-90
13.476.888-4
02/05/2014
CEREALISTA DEMARCHI LTDA
03.578.054/0001-27
13.191.694-7
02/05/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.



(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia