Texto: LEI Nº 11.279, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 23.12.2020, p. 1, Edição Extra.
Parágrafo único A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso - AGER/MT é a entidade responsável pela regulação, controle e fiscalização do serviço público de distribuição de gás liquefeito de petróleo no âmbito da competência do Estado de Mato Grosso, podendo subsidiar a aplicação de penalidades e sanções administrativas em desfavor da concessionária, revendedores e distribuidores em todas as cadeias produtivas do gás liquefeito de petróleo em Mato Grosso, na forma da legislação federal de regência da matéria. Art. 2º O produtor ou revendedor que, observando as regras estabelecidas nesta Lei, reutilizar do vasilhame, recipiente ou embalagem deverá nele colocar em destaque, inclusive por tecnologia eletrônica, a identificação de sua marca e a data de envasamento com fácil visibilidade, de maneira a não causar confusão ao consumidor. Art. 3º Na comercialização de gás liquefeito de petróleo engarrafado (GLP), observar-se-ão as regras administrativas emanadas pelas autoridades federal e estadual competentes e os acordos firmados pelas empresas do setor.
Parágrafo único Todas as empresas distribuidoras de GLP deverão promover a requalificação dos botijões que engarrafar, nos termos e prazos determinados pelas autoridades administrativas. Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se à reutilização de vasilhame, recipiente ou embalagem na comercialização do gás liquefeito de petróleo - GLP à granel, respeitada a regulamentação dos órgãos administrativos competentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.