Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
47/2015
23/02/2015
25/02/2015
7
25/02/2015
1º/03/2015

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 47/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de março de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 110,13 (cento e dez reais e treze centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de fevereiro 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/03/2015 A 31/03/2015.
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
C.M.
3,5219
3,5219
3,5219
3,5219
3,5219
3,5219
3,5219
3,5219
3,5219
3,5219
3,5219
3,5219
JUROS
247,28
245,15
242,95
241,24
239,61
238,01
236,31
234,83
232,34
229,40
226,77
224,37
1999
C.M.
3,4646
3,4646
3,4646
3,4646
3,4646
3,4646
3,4646
3,4646
3,4646
3,4646
3,4646
3,4646
JUROS
222,19
219,81
216,48
214,13
212,11
210,44
208,78
207,21
205,72
204,34
202,95
201,35
2000
C.M.
3,1810
3,1810
3,1810
3,1810
3,1810
3,1810
3,1810
3,1810
3,1810
3,1810
3,1810
3,1810
JUROS
199,89
198,44
196,99
195,69
194,20
192,81
191,50
190,09
188,87
187,58
186,36
185,16
2001
C.M.
2,8837
2,8620
2,8480
2,8383
2,8158
2,7843
2,7722
2,7322
2,6888
2,6646
2,6546
2,6167
JUROS
183,89
182,87
181,61
180,42
179,08
177,81
176,31
174,71
173,39
171,86
170,47
169,08
2002
C.M.
2,5970
2,5922
2,5874
2,5827
2,5800
2,5620
2,5338
2,4905
2,4404
2,3842
2,3229
2,2291
JUROS
167,55
166,30
164,93
163,45
162,04
160,71
159,17
157,73
156,35
154,70
153,16
151,42
2003
C.M.
2,1061
2,0507
2,0072
1,9758
1,9436
1,9357
1,9486
1,9623
1,9661
1,9541
1,9337
1,9253
JUROS
149,45
147,62
145,84
143,97
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
2004
C.M.
1,9162
1,9047
1,8896
1,8694
1,8522
1,8312
1,8048
1,7818
1,7617
1,7389
1,7306
1,7215
JUROS
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
2005
C.M.
1,7075
1,6987
1,6930
1,6863
1,6698
1,6613
1,6655
1,6730
1,6798
1,6931
1,6953
1,6847
JUROS
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
2006
C.M.
1,6792
1,6779
1,6660
1,6669
1,6745
1,6742
1,6678
1,6567
1,6539
1,6472
1,6432
1,6300
JUROS
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
2007
C.M.
1,6208
1,6166
1,6096
1,6060
1,6025
1,6002
1,5976
1,5935
1,5877
1,5659
1,5477
1,5362
JUROS
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
2008
C.M.
1,5203
1,4983
1,4836
1,4779
1,4677
1,4514
1,4246
1,3982
1,3827
1,3880
1,3830
1,3681
JUROS
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
2009
C.M.
1,3671
1,3732
1,3731
1,3749
1,3865
1,3859
1,3835
1,3879
1,3968
1,3955
1,3921
1,3926
JUROS
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
2010
C.M.
1,3916
1,3932
1,3793
1,3644
1,3559
1,3462
1,3253
1,3209
1,3180
1,3036
1,2894
1,2763
JUROS
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
2011
C.M.
1,2565
1,2517
1,2395
1,2277
1,2203
1,2142
1,2141
1,2157
1,2163
1,2089
1,1999
1,1951
JUROS
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
2012
C.M.
1,1900
1,1920
1,1884
1,1876
1,1809
1,1690
1,1585
1,1505
1,1333
1,1189
1,1091
1,1125
JUROS
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
2013
C.M.
1,1098
1,1025
1,0991
1,0969
1,0935
1,0942
1,0907
1,0824
1,0809
1,0760
1,0616
1,0549
JUROS
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
2014
C.M.
1,0520
1,0448
1,0406
1,0318
1,0168
1,0122
1,0168
1,0232
1,0289
1,0283
1,0281
1,0220
JUROS
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2015
C.M.
1,0105
1,0067
1,0000
JUROS
2,00
1,00
0,00