Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:87
Complemento:/2017
Publicação:20/07/2017
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga adquiridas pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE.
Assunto:Acesso à Internet
Isenção
Benefícios Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 87, DE 14 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 20.07.2017, p. 36, pelo Despacho 105/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 25.07.2017, Seção 1, p. 75 (somente representação do DF).
. Retificado no DOU de 31.07.2017, Seção 1, p. 231 (somente representação de AM, RO e SC).
. Ratificação nacional no DOU de 08.08.2017, Seção 1, p. 37, pelo Ato Declaratório 17/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga adquiridas pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE.

Cláusula segunda Os serviços adquiridos nos termos da cláusula primeira serão destinados exclusivamente para programas estaduais desenvolvidos por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Cláusula terceira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a dispensar o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.