Texto: RESOLUÇÃO N.º 002/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 53ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 02 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de suspensão do benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC das empresas: 01 – Madecenter Movéis Indústria e Comércio Ltda, processo nº 514.399/2014, Inscrição Estadual nº 13.267.680-0, CNPJ nº 73.840.829/0001-76 – Várzea Grande – MT. 02 – Maxvinil Tintas e Vernizes, S/A, processo nº 387.564/2014, Inscrição Estadual nº 13.125.404-9, CNPJ nº 26.523.837/0001-09, – Cuiabá – MT. Art. 2º - Aprovar o pedido de desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, da empresa Hiper Mercado Gotardo Ltda, processo nº 18.399/2015, Inscrição Estadual nº 13.560.493-1, CNPJ nº 01.339.514/0009-96 – Tangará da Serra – MT. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 02 de março 2015.