Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:36
Complemento:/2016
Publicação:20/07/2016
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 05/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC - no sistema dutoviário.
Assunto:Tratamento Tributário
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Etanol Anidro Combustível - EAC


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 36, DE 8 DE JULHO DE 2016
. Publicado no DOU de 20.07.2016, Seção 1, p. 7, pelo Despacho 116/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula décima nona do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Clausula décima nona As exigências do prévio cadastramento do remetente e da distribuidora e da prévia autorização correspondente às operações, de que trata a clausula decima sexta, tem sua eficácia suspensa até a implementação e regulamentação do NCODIF. " .

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no ato da publicação.