Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2014
19/11/2014
05/12/2014
14
05/12/2014
05/12/2014

Ementa:Institui Comissão a ser composta pelos servidores da SEFAZ e da MT FOMENTO a fim de consolidar a transmissão da administração das obrigações remanescentes da extinta COHAB, em especial, a gestão de haveres financeiros do Estado de Mato Grosso decorrentes da Carteira Imobiliária e a gestão dos créditos referentes ao FCVS, bem como a administração referente às obrigações remanescentes.
Assunto:COHAB
Gestão Financeira Estadual
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 01/2014/SEFAZ/MT FOMENTO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A., no uso das suas atribuições legais conferidas nos incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando que o Decreto nº 2.526, de 05 de setembro de 2014, que dispõe sobre as atribuições remanescentes acerca da Administração da Carteira Imobiliária do Estado da extinta COHAB, e dá outras providências;

Considerando que o Decreto n° 2.526/2014 estabeleceu, no seu art. 1º, que a gestão de haveres financeiros do Estado de Mato Grosso decorrentes da Carteira Imobiliária da extinta COHAB, bem como as atribuições remanescentes acerca da Administração da Carteira Imobiliária do Estado da extinta COHAB, fica sob a responsabilidade da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. – MT FOMENTO;

Considerando que o Decreto n° 2.526/2014 ainda estabeleceu no seu art. 2º que a consolidação dessa transmissão será regulamentada por Portaria expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e MT-FOMENTO, através de comissão formada por uma equipe de transição, composta por servidores da SEFAZ e da MT-FOMENTO;Art. 1° Instituir Comissão a ser composta pelos servidores da SEFAZ e da MT FOMENTO a fim de consolidar a transmissão da administração das obrigações remanescentes da extinta COHAB, em especial, a gestão de haveres financeiros do Estado de Mato Grosso decorrentes da Carteira Imobiliária e a gestão dos créditos referentes ao FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais, bem como a administração referente às obrigações remanescentes, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 2.526, de 05 de setembro de 2014, conforme abaixo:Art. 2° A SEFAZ deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – Entregar à MT FOMENTO, com subsídio, do que compete, da Empresa contratada para prestação dos serviços decorrentes da administração da carteira imobiliária da extinta COHAB e da Carteira Imobiliária do Estado de Mato Grosso, a guarda todo acervo documental vinculada a extinta COHAB/MT, apresentando:
a. O Relatório da Carteira Imobiliária, fornecido pela Empresa prestadora de serviço contendo os números dos contratos, os nomes dos clientes e situação atualizada (Quitados, Baixa de Hipoteca, propriedade, etc.);
b. Situação Fundiária de todos os Imóveis, por Conjunto habitacional;
c. Condição atual de todos os contratos cedidos a CAIXA;
d. Condição dos contratos pertencente ao Estado
e. O passivo previdenciário, trabalhista e tributário;
f.Os documentos encaminhados para a Procuradoria-Geral do Estado – PGE para providências judiciais e administrativas;
II – Apresentar à MT FOMENTO a relação dos contratos de empresa para prestação dos serviços decorrentes da administração da carteira imobiliária da extinta COHAB e da Carteira Imobiliária do Estado de Mato Grosso.
III – Repassar à MT FOMENTO, mensalmente, os recursos financeiros relativos à dotação orçamentária anual, de acordo com o disposto no Decreto de Programação Financeira;
IV – Manter contrato com empresa prestadora dos serviços decorrentes da administração da carteira imobiliária da extinta COHAB e da Carteira Imobiliária do Estado de Mato Grosso durante o período de transição.

Art. 3° A MT FOMENTO deverá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I – receber da SEFAZ o acervo documental vinculado ao ativo e passivo da COHAB;
II – providenciar local adequado para guarda do acervo documental;
III - providenciar local para atendimento ao público;
IV - promover a regularização fundiária dos Imóveis remanescentes;
V - adquirir Sistema de Processamento adequado ao tratamento de créditos junto ao FCVS e outras funcionalidades e serviços pertinentes;

Art. 4° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte das Unidades da SEFAZ e da MT FOMENTO vinculadas ao trâmite e à guarda dos processos e documentos da COHAB, e demais serviços necessários para execução dos seus trabalhos.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos objeto desta Portaria.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.