Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
763/2016
09/12/2016
09/12/2016
4
09/12/2016
09/12/2016

Ementa:Institui as Carteiras de Identidade Funcional e cria os distintivos que identificam os Fiscais de Tributos Estaduais e os Agentes de Tributos Estaduais do Estado de Mato Grosso, no desempenho de suas funções legais, e dá outras providências.
Assunto:Carteiras de Identidade Funcional
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.140/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 763, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.
. Consolidado até o Decreto 1.140/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 36, § 2°, da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO a finalidade precípua da instituição das Carteiras de Identidade Funcional e da criação dos distintivos símbolos dos servidores que desempenham atividades de fiscalização de tributos no Estado de Mato Grosso;

D E C R E T A:


CAPÍTULO I
DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (FTE) E DE AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS (ATE)
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

Art. 1° Ficam instituídas as Carteiras de Identidade Funcional das carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) e de Agente de Tributos Estaduais (ATE) da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, com fé pública e validade em todo o território nacional.

Art. 2° Ficam aprovadas as Carteiras de Identidade Funcional e suas especificações técnicas, modelos A, B, C e D previstos no anexo I deste decreto, de uso privativo, conforme o caso, dos Fiscais de Tributos Estaduais e dos Agentes de Tributos Estaduais, vinculados à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

Parágrafo único A Carteira de Identidade Funcional é documento pessoal e intransferível, sendo de uso obrigatório, sempre que o servidor, no desempenho das funções de seu cargo, necessitar identificar-se.

Art. 3° Ao titular de Carteira de Identidade Funcional de que trata este decreto, no exercício de suas funções, são asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão institucional.

Parágrafo único A entrega da Carteira de Identidade Funcional deverá ser feita mediante a assinatura de termo escrito de responsabilidade pela sua utilização, conservação e a confirmação dos dados nela constantes.

Art. 4° As Carteiras de Identidade Funcional de Fiscal de Tributos Estaduais e de Agente de Tributos Estaduais do Estado de Mato Grosso serão confeccionadas Filigranadas CMB (uso exclusivo da Casa da Moeda do Brasil), contendo fibras coloridas visíveis e fibras invisíveis detectadas somente sob luz ultravioleta, com gramatura de 94 +- 5 g/m² e com espessura de 130 +- 6 mm, contendo fotografia digital do identificado e assinaturas eletrônicas do identificado e emitente. (Nova redação dada pelo Decreto 1.140/17)
Parágrafo único Os requisitos tratados no caput deste artigo são os mínimos indispensáveis, podendo ser acrescentados outros itens de segurança de domínio do fabricante.

Art. 5° A perda do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais ou de Agente de Tributos Estaduais obriga o identificado a promover a imediata restituição da respectiva Carteira de Identidade Funcional.

§ 1° A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso manterá registros da expedição, substituição, cancelamento ou devolução de Carteira de Identidade Funcional.

§ 2° A exoneração ou o pedido de vacância torna nula a Carteira de Identidade Funcional, obrigando-se o identificado a restituí-la à Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 3° O servidor, ao se aposentar, deverá devolver à Secretaria de Estado de Fazenda a respectiva Carteira de Identidade Funcional, que será substituída por nova Carteira, na qual constará a expressão "APOSENTADO".

§ 4° Na Carteira de Identidade Funcional de servidor aposentado, não se fará referência às prerrogativas legais do cargo.

Art. 6° A substituição de Carteira de Identidade Funcional dar-se-á sem ônus para o portador nos seguintes casos:
I - aposentadoria;
II - mau estado do documento devido ao decurso natural do tempo.

§ 1° A entrega da nova carteira fica condicionada à devolução da anterior, salvo no caso de extravio.

§ 2° O extravio da Carteira de Identidade Funcional deverá ser imediatamente comunicado, por escrito, à Secretaria de Estado de Fazenda, cabendo ao identificado o ônus pela emissão da nova via, sem prejuízo das demais providências junto aos órgãos de segurança pública.

CAPÍTULO II
DO DISTINTIVO DOS SERVIDORES QUE ATUAM NA FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

Art. 7° Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, os distintivos de Fiscal de Tributos Estaduais e de Agente de Tributos Estaduais, destinados à representação simbólica dos cargos e de uso privativo e exclusivo dos servidores das respectivas carreiras, no exercício de suas funções.

Art. 8° O distintivo símbolo do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais de Mato Grosso será confeccionado em metal, conforme modelo A do anexo II, aprovado por este decreto.

Art. 9° O distintivo símbolo do cargo de Agente de Tributos Estaduais de Mato Grosso será confeccionado em metal, conforme modelo B do anexo II, aprovado por este decreto.

Art. 10 Os distintivos previstos nos artigos 8° e 9° serão fixados no porta-distintivo, conforme modelo único, aprovado no anexo III deste decreto.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 Fica aprovado o modelo de porta documento, previsto no Anexo IV deste decreto.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de dezembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.





ANEXO I
(Nova redação dada ao Anexo I pelo Decreto 1.140/17)

As Carteiras de Identidade Funcional das carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) e de Agente de Tributos Estaduais (ATE) da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso serão confeccionadas sob as seguintes especificações técnicas:

MODELO A
(Fiscal de Tributos Estaduais - servidor ativo)

1. DIMENSÕES
1.1 Documento aberto: 130 x 85 mm.
1.2 Documento fechado: 65 x 85 mm.

2. PAPEL
2.1 Filigranado CMB (uso exclusivo da Casa da Moeda do Brasil), contendo fibras coloridas visíveis e fibras invisíveis detectadas somente sob luz ultravioleta.
2.2 Com gramatura de 94 +- 5 g/m2 e com espessura de 130 +- 6 mm.

3. IMPRESSÕES GRÁFICAS
3.1 Selo Holográfico de autenticidade, clichê personalizado SEFAZ, abaixo do campo "Assinatura do Servidor", do espelho esquerdo, medindo 50 x 4 mm com escrita SEFAZ em 7,5 x 1,7 mm.

3.2 EM OFFSET
3.2.1 Tarja tipo moldura, na cor vermelha (referência Pantone 187C), com 4 mm de largura, contornando cada espelho, com o texto na cor branca: "CARTEIRA DE IDENTIDADE", "SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA" e "FISCALIZAÇÃO" (espelho esquerdo); e "ESTADO DE MATO GROSSO", "VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL" e "FISCALIZAÇÃO" (espelho direito);
3.2.2 Fundo numismático, nas cores azul claro (referência Pantone 288U), construído com o texto "SEFAZ" e Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso;
3.2.3 Guilhoches com frequência de 3 linhas por milímetro;
3.2.4 Fundo visível, somente sob a ação de luz ultravioleta, composto pelo Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso;
3.2.5 Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, nas cores oficiais, posicionado no espelho esquerdo, na parte superior;
3.2.6 Área vazada para foto na dimensão de 26 x 21 mm, com moldura de microletras positivas, fonte Arial Bold, corpo 1,20 pt;
3.2.7 Texto fixo "ESTADO DE MATO GROSSO", na cor azul (referência Pantone 540U), em negrito, centralizado na parte superior do espelho esquerdo, fonte Arial Bold, corpo 8 pt;
3.2.8 Texto fixo "SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA", na cor azul (referência Pantone 540U), fonte Arial, corpo 6 pt, centralizado na parte superior do espelho esquerdo, abaixo do item anterior;
3.2.9 Texto fixo "FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS", na cor azul (referência Pantone 288U), fonte Arial Bold, corpo 8 pt, centralizado, gravado no meio do espelho esquerdo;
3.2.10 Texto fixo, contendo uma linha acima, com a expressão "Assinatura do Servidor", na cor preta (referência Pantone 3C), fonte Arial, corpo 3 pt, centralizado, no meio do espelho esquerdo;
3.2.11 Texto fixo, contendo uma linha acima, com a expressão "Secretário de Estado de Fazenda", na cor preta (referência Pantone 3C), fonte Arial, corpo 3 pt, centralizado, no meio do espelho direito;
3.2.12 Símbolo e texto "SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA" impressos na cor process blue, localizados na parte inferior à direita (espelho esquerdo).

4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS
4.1 Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, impressão digital do indicador direito e assinaturas, serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 400 DPI.

4.2 Compõem os Dados Variáveis do Espelho Esquerdo:
4.2.1 NÚMERO;
4.2.2 DATA DE EMISSÃO;
4.2.3 MATRÍCULA;
4.2.4 FOTOGRAFIA;
4.2.5 NOME;
4.2.6 DATA DE NASCIMENTO;
4.2.7 CPF;
4.2.8 RG;
4.2.9 ORGÃO EXPEDIDOR/UF.

4.3 Compõem os Dados Variáveis do Espelho Direito:
4.3.1 FILIAÇÃO;
4.3.2 GRUPO SANGUÍNEO/FATOR RH;
4.3.3 NACIONALIDADE;
4.3.4 NATURALIDADE;
4.3.5 POLEGAR DIREITO;
4.3.6 Texto fixo, justificado, na cor preta (referência Pantone 3C), fonte Arial Bold, corpo 4 pt, posicionado na parte superior do espelho direito:
"ESTA CARTEIRA FAZ PROVA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E CONFERE À AUTORIDADE FISCAL NELA IDENTIFICADA AS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS DO CARGO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, INCLUSIVE O DIREITO DE REQUISITAR FORÇA PÚBLICA, QUANDO NECESSÁRIA AO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES."
4.3.7 NÚMERO.

4.4 Compõe os dados variáveis no verso o QRCode com dimensão de 30 x 30 mm, localizado a: 82,5 mm da borda esquerda; 17,5 mm da borda direita; 46,5 mm da borda superior; e 8,5 mm da borda inferior.

Frente

Verso
MODELO B
(Fiscal de Tributos Estaduais - servidor aposentado)

1. DIMENSÕES
1.1 Documento aberto: 130 x 85 mm.
1.2 Documento fechado: 65 x 85 mm.

2. PAPEL
2.1 Filigranado CMB (uso exclusivo da Casa da Moeda do Brasil), contendo fibras coloridas visíveis e fibras invisíveis detectadas somente sob luz ultravioleta;
2.2 Com gramatura de 94 +- 5 g/m2 e com espessura de 130 +- 6 mm.

3. IMPRESSÕES GRÁFICAS
3.1 Selo Holográfico de autenticidade, clichê personalizado SEFAZ, abaixo do campo "Assinatura do Servidor", do espelho esquerdo, medindo 50 x 4 mm com escrita SEFAZ em 7,5 x 1,7 mm.

3.2 EM OFFSET
3.2.1 Tarja tipo moldura, na cor vermelha (referência Pantone 187C), com 4 mm de largura, contornando cada espelho, com o texto na cor branca: "CARTEIRA DE IDENTIDADE", "SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA" e "FISCALIZAÇÃO" (espelho esquerdo); e "ESTADO DE MATO GROSSO", "VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL" e "FISCALIZAÇÃO" (espelho direito);
3.2.2 Fundo numismático, nas cores azul claro (referência Pantone 288U), construído com o texto "SEFAZ" e Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso;
3.2.3 Guilhoches com frequência de 3 linhas por milímetro;
3.2.4 Fundo visível, somente sob a ação de luz ultravioleta, composto pelo Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso;
3.2.5 Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, nas cores oficiais, posicionado no espelho esquerdo, na parte superior;
3.2.6 Área vazada para foto na dimensão de 26 x 21 mm, com moldura de microletras positivas, fonte Arial Bold, corpo 1,20 pt;
3.2.7 Texto fixo "ESTADO DE MATO GROSSO", na cor azul (referência Pantone 540U), em negrito, centralizado na parte superior do espelho esquerdo, fonte Arial Bold, corpo 8 pt;
3.2.8 Texto fixo "SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA", na cor azul (referência Pantone 540U), fonte Arial, corpo 6 pt, centralizado na parte superior do espelho esquerdo, abaixo do item anterior;
3.2.9 Texto fixo "FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS", na cor azul (referência Pantone 288U), fonte Arial Bold, corpo 8 pt, centralizado, gravado no meio do espelho esquerdo;
3.2.10 Texto fixo, contendo uma linha acima, com a expressão "Assinatura do Servidor", na cor preta (referência Pantone 3C), fonte Arial, corpo 3 pt, centralizado, no meio do espelho esquerdo;
3.2.11 Texto fixo, contendo uma linha acima, com a expressão "Secretário de Estado de Fazenda", na cor preta (referência Pantone 3C), fonte Arial, corpo 3 pt, centralizado, no meio do espelho direito;
3.2.12 Símbolo e texto "SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA" impressos na cor process blue, localizados na parte inferior à direita (espelho esquerdo).

4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS
4.1 Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, impressão digital do indicador direito e assinaturas, serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 400 DPI.

4.2 Compõem os Dados Variáveis do Espelho Esquerdo:
4.2.1 NÚMERO;
4.2.2 DATA DE EMISSÃO;
4.2.3 MATRÍCULA;
4.2.4 FOTOGRAFIA;
4.2.5 NOME;
4.2.6 DATA DE NASCIMENTO;
4.2.7 CPF;
4.2.8 RG;
4.2.9 ORGÃO EXPEDIDOR/UF;
4.2.10 Texto fixo "APOSENTADO" na cor azul (referência Pantone 288U), fonte Arial Bold, corpo 8 pt, centralizado, gravado no meio do espelho esquerdo, abaixo de "FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS".

4.3 Compõem os Dados Variáveis do Espelho Direito:
4.3.1 FILIAÇÃO;
4.3.2 GRUPO SANGUÍNEO/FATOR RH;
4.3.3 NACIONALIDADE;
4.3.4 NATURALIDADE;
4.3.5 POLEGAR DIREITO;
4.3.6 Texto fixo "APOSENTADO" na cor vermelha (referência Pantone 187C), fonte Arial Bold, corpo 20 pt;
4.3.7 NÚMERO.

4.4 Compõe os dados variáveis no verso o QRCode com dimensão de 30 x 30 mm, localizado a: 82,5 mm da borda esquerda; 17,5 mm da borda direita; 46,5 mm da borda superior; e 8,5 mm da borda inferior.

Frente
Verso


MODELO C
(Agente de Tributos Estaduais - servidor ativo)
1. DIMENSÕES
1.1 Documento aberto: 130 x 85 mm.
1.2 Documento fechado: 65 x 85 mm.

2. PAPEL
2.1 Filigranado CMB (uso exclusivo da Casa da Moeda do Brasil), contendo fibras coloridas visíveis e fibras invisíveis detectadas somente sob luz ultravioleta.
2.2 Com gramatura de 94 +- 5 g/m2 e com espessura de 130 +- 6 mm.

3. IMPRESSÕES GRÁFICAS
3.1 Selo Holográfico de autenticidade, clichê personalizado SEFAZ, abaixo do campo "Assinatura do Servidor", do espelho esquerdo, medindo 50 x 4 mm com escrita SEFAZ em 7,5 x 1,7 mm.

3.2 EM OFFSET
3.2.1 Tarja tipo moldura, na cor process blue, com 4 mm de largura, contornando cada espelho, com o texto na cor branca: "CARTEIRA DE IDENTIDADE", "SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA" e "FISCALIZAÇÃO" (espelho esquerdo); e "ESTADO DE MATO GROSSO", "VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL" e "FISCALIZAÇÃO" (espelho direito);
3.2.2 Fundo numismático, nas cores azul claro (referência Pantone 288U), construído com o texto "SEFAZ" e Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso;
3.2.3 Guilhoches com frequência de 3 linhas por milímetro;
3.2.4 Fundo visível, somente sob a ação de luz ultravioleta, composto pelo Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso;
3.2.5 Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, nas cores oficiais, posicionado no espelho esquerdo, na parte superior;
3.2.6 Área vazada para foto na dimensão de 26 x 21 mm, com moldura de microletras positivas, fonte Arial Bold, corpo 1,20 pt;
3.2.7 Texto fixo "ESTADO DE MATO GROSSO", na cor azul (referência Pantone 540U), em negrito, centralizado na parte superior do espelho esquerdo, fonte Arial Bold, corpo 8 pt;
3.2.8 Texto fixo "SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA", na cor azul (referência Pantone 540U), fonte Arial, corpo 6 pt, centralizado na parte superior do espelho esquerdo, abaixo do item anterior;
3.2.9 Texto fixo "AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS", na cor azul (referência Pantone 288U), fonte Arial Bold, corpo 8 pt, centralizado, gravado no meio do espelho esquerdo;
3.2.10 Texto fixo, contendo uma linha acima, com a expressão "Assinatura do Servidor", na cor preta (referência Pantone 3C), fonte Arial, corpo 3 pt, centralizado, no meio do espelho esquerdo;
3.2.11 Texto fixo, contendo uma linha acima, com a expressão "Secretário de Estado de Fazenda", na cor preta (referência Pantone 3C), fonte Arial, corpo 3 pt, centralizado, no meio do espelho direito;
3.2.12 Símbolo e texto "SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA" impressos na cor process blue, localizados na parte inferior à direita (espelho esquerdo).

4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS
4.1 Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, impressão digital do indicador direito e assinaturas, serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 400 DPI.

4.2 Compõem os Dados Variáveis do Espelho Esquerdo:
4.2.1 NÚMERO;
4.2.2 DATA DE EMISSÃO;
4.2.3 MATRÍCULA;
4.2.4 FOTOGRAFIA;
4.2.5 NOME;
4.2.6 DATA DE NASCIMENTO;
4.2.7 CPF;
4.2.8 RG;
4.2.9 ORGÃO EXPEDIDOR/UF.

4.3 Compõem os Dados Variáveis do Espelho Direito:
4.3.1 FILIAÇÃO;
4.3.2 GRUPO SANGUÍNEO/FATOR RH;
4.3.3 NACIONALIDADE;
4.3.4 NATURALIDADE;
4.3.5 POLEGAR DIREITO;
4.3.6 Texto fixo, justificado, na cor preta (referência Pantone 3C), fonte Arial Bold, corpo 10 pt, posicionado na parte superior do espelho direito:
"ESTA CARTEIRA FAZ PROVA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E CONFERE À AUTORIDADE FISCAL NELA IDENTIFICADA AS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS DO CARGO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, INCLUSIVE O DIREITO DE REQUISITAR FORÇA PÚBLICA, QUANDO NECESSÁRIA AO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES."
4.3.7 NÚMERO.

4.4 Compõe os dados variáveis no verso o QRCode com dimensão de 30 x 30 mm, localizado a: 82,5 mm da borda esquerda; 17,5 mm da borda direita; 46,5 mm da borda superior; e 8,5 mm da borda inferior.

Frente
Verso


MODELO D
(Agente de Tributos Estaduais - servidor aposentado)
1. DIMENSÕES
1.1 Documento aberto: 130 x 85 mm.
1.2 Documento fechado: 65 x 85 mm.

2. PAPEL
2.1 Filigranado CMB (uso exclusivo da Casa da Moeda do Brasil), contendo fibras coloridas visíveis e fibras invisíveis detectadas somente sob luz ultravioleta.
2.2 Com gramatura de 94 +- 5 g/m2 e com espessura de 130 +- 6 mm.

3. IMPRESSÕES GRÁFICAS
3.1 Selo Holográfico de autenticidade, clichê personalizado SEFAZ, abaixo do campo "Assinatura do Servidor", do espelho esquerdo, medindo 50 x 4 mm com escrita SEFAZ em 7,5 x 1,7 mm.

3.2 EM OFFSET
3.2.1 Tarja tipo moldura, na cor process blue, com 4 mm de largura, contornando cada espelho, com o texto na cor branca: "CARTEIRA DE IDENTIDADE", "SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA" e "FISCALIZAÇÃO" (espelho esquerdo); e "ESTADO DE MATO GROSSO", "VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL" e "FISCALIZAÇÃO" (espelho direito);
3.2.2 Fundo numismático, nas cores azul claro (referência Pantone 288U), construído com o texto "SEFAZ" e Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso;
3.2.3 Guilhoches com frequência de 3 linhas por milímetro;
3.2.4 Fundo visível, somente sob a ação de luz ultravioleta, composto pelo Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso;
3.2.5 Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, nas cores oficiais, posicionado no espelho esquerdo, na parte superior;
3.2.6 Área vazada para foto na dimensão de 26 x 21 mm, com moldura de microletras positivas, fonte Arial Bold, corpo 1,20 pt;
3.2.7 Texto fixo "ESTADO DE MATO GROSSO", na cor azul (referência Pantone 540U), em negrito, centralizado na parte superior do espelho esquerdo, fonte Arial Bold, corpo 8 pt;
3.2.8 Texto fixo "SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA", na cor azul (referência Pantone 540U), fonte Arial, corpo 6 pt, centralizado na parte superior do espelho esquerdo, abaixo do item anterior;
3.2.9 Texto fixo "AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS", na cor azul (referência Pantone 288U), fonte Arial Bold, corpo 8 pt, centralizado, gravado no meio do espelho esquerdo;
3.2.10 Texto fixo, contendo uma linha acima, com a expressão "Assinatura do Servidor", na cor preta (referência Pantone 3C), fonte Arial, corpo 3 pt, centralizado, no meio do espelho esquerdo;
3.2.11 Texto fixo, contendo uma linha acima, com a expressão "Secretário de Estado de Fazenda", na cor preta (referência Pantone 3C), fonte Arial, corpo 3 pt, centralizado, no meio do espelho direito;
3.2.12 Símbolo e texto "SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA" impressos na cor process blue, localizados na parte inferior à direita (espelho esquerdo).

4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS
4.1 Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, impressão digital do indicador direito e assinaturas, serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 400 DPI.

4.2 Compõem os Dados Variáveis do Espelho Esquerdo:
4.2.1 NÚMERO;
4.2.2 DATA DE EMISSÃO;
4.2.3 MATRÍCULA;
4.2.4 FOTOGRAFIA;
4.2.5 NOME;
4.2.6 DATA DE NASCIMENTO;
4.2.7 CPF;
4.2.8 RG;
4.2.9 ORGÃO EXPEDIDOR/UF;
4.2.10 Texto fixo "APOSENTADO", na cor azul (referência Pantone 288U), fonte Arial Bold, corpo 8 pt, centralizado, gravado no meio do espelho esquerdo, abaixo de "AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS".

4.3 Compõem os Dados Variáveis do Espelho Direito:
4.3.1 FILIAÇÃO;
4.3.2 GRUPO SANGUÍNEO/FATOR RH;
4.3.3 NACIONALIDADE;
4.3.4 NATURALIDADE;
4.3.5 POLEGAR DIREITO;
4.3.6 Texto fixo "APOSENTADO" na cor process blue, fonte Arial Bold, corpo 20 pt;
4.3.7 NÚMERO.

4.4 Compõe os dados variáveis no verso o QRCode com dimensão de 30 x 30 mm, localizado a: 82,5 mm da borda esquerda; 17,5 mm da borda direita; 46,5 mm da borda superior; e 8,5 mm da borda inferior.

Frente


Verso

ANEXO II


O Distintivo metálico, símbolo das carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) e Agente de Tributos Estaduais (ATE) da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, serão confeccionados sob as seguintes especificações técnicas.

MODELO A
(Fiscal de Tributos Estaduais)

1. FRENTE
1.1 - Há dois círculos concêntricos, tendo um raio de 3 cm e outro raio de 2,1 cm, ambos delimitados por anéis na cor dourada (ouro), de 1,0 mm de espessura cada.
1.2 - O anel formado pelos dois círculos citados é em cor azul (CMYK 100 72 0 32), tendo inscrito na parte superior a expressão "ESTADO DE MATO GROSSO", em letras douradas (ouro), Arial Bold, 14 pt, e, na parte inferior, a expressão "FISCAL DE TRIBUTOS", em letras douradas (ouro), Arial Bold, 13 pt.
1.3 - Entre as inscrições acima, à esquerda e à direita, acha-se gravada, em alto relevo, a Bandeira do Estado de Mato Grosso com 6,0 x 4,2 mm.
1.4 - O círculo interno é na cor dourada (ouro) (CMYK 0 0 0 10), tendo em seu centro, em cores próprias, o Brasão de Armas de Mato Grosso.
1.5 - Abaixo do Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, no círculo interno, consta a expressão "SECRETARIA DE FAZENDA", em letras Arial Bold, 8 pt, na cor azul, padrão da Secretaria de Estado de Fazenda.
1.6 - O distintivo deve ser coberto por resina acrílica transparente.

2. VERSO
2.1 - Na cor dourada (ouro), possui cunhado, em alto relevo, no diâmetro de 5 cm, um mosaico, fruto da repetição da Bandeira do Estado de Mato Grosso, contendo cada Bandeira 3,8 x 2,6 mm.
2.2 - Há uma área reservada para o número identificador do distintivo, conforme o seguinte modelo, com 30 x 8 mm.



MODELO A.1
(Fiscal de Tributos Estaduais - exclusivo para porta-documentos)

1. FRENTE
1.1 - Há dois círculos concêntricos, tendo um raio de 3,5 cm e outro raio de 1,75 cm, ambos delimitados por anéis na cor dourada (ouro), de 1,0 mm de espessura cada.
1.2 - O anel formado pelos dois círculos citados é em cor azul (CMYK 100 72 0 32), tendo inscrito na parte superior a expressão "ESTADO DE MATO GROSSO", em letras douradas (ouro), Arial Bold, 12 pt, e, na parte inferior, a expressão "FISCAL DE TRIBUTOS", em letras douradas (ouro), Arial Bold, 11 pt.
1.3 - Entre as inscrições acima, à esquerda e à direita, acha-se gravada, em alto relevo, a Bandeira do Estado de Mato Grosso com 5,2 mm x 3,6 mm.
1.4 - O círculo interno é na cor dourada (ouro) (CMYK 0 0 0 10), tendo em seu centro, em cores próprias, o Brasão de Armas de Mato Grosso.
1.5 - Abaixo do Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, no círculo interno, consta a expressão "SECRETARIA DE FAZENDA", em letras Arial Bold, 6,5 pt, na cor azul, padrão da Secretaria de Estado de Fazenda.
1.6 - O distintivo deve ser coberto por resina acrílica transparente.
MODELO B
(Agente de Tributos Estaduais)

1. FRENTE
1.1 - Há dois círculos concêntricos, tendo um raio de 30,0 mm e outro raio de 21,0 mm, ambos delimitados por anéis na cor dourada (ouro), de 1,0 mm de espessura cada.
1.2 - O anel formado pelos dois círculos citados é em cor azul (CMYK 100 72 0 32), tendo inscrito na parte superior a expressão "ESTADO DE MATO GROSSO" em letras douradas (ouro), Arial Bold, 15 pt, e, na parte inferior, a expressão "AGENTE DE TRIBUTOS", em letras douradas (ouro), Arial Bold, 13 pt, com contorno dourado (ouro), espessura 0,5 pt.
1.3 - Entre as inscrições acima, à esquerda e à direita, acha-se gravada, em alto relevo, a Bandeira do Estado de Mato Grosso, dourados (ouro) (CMYK 0 0 0 10) .
1.4 - O círculo interno é na cor dourada (ouro) (CMYK 0 0 0 10), tendo em seu centro, em cores próprias, o Brasão de Armas de Mato Grosso.
1.5 - Abaixo do Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, no círculo interno, consta a expressão "SECRETARIA DE FAZENDA", em letras Arial Bold, 7 pt, cor azul, padrão da Secretaria de Estado de Fazenda (CMYK 100 72 0 32), conforme modelo adiante reproduzido.
1.6 - O distintivo deve ser coberto por resina acrílica transparente.

2. VERSO
2.1 - Na cor dourada (ouro), possui cunhado, em alto relevo, no diâmetro de 5 cm, um mosaico, fruto da repetição da Bandeira do Estado de Mato Grosso, contendo cada Bandeira 3,8 x 2,6 mm.
2.2 - Há uma área reservada para o número identificador do distintivo, conforme o seguinte modelo, com 30 x 8 mm.
MODELO B.1
(Agente de Tributos Estaduais - exclusivo para porta-documentos)

1. FRENTE
1.1 - Há dois círculos concêntricos, tendo um raio de 3,5 cm e outro raio de 1,75 cm, ambos delimitados por anéis na cor dourada (ouro), de 1,0 mm de espessura cada.
1.2 - O anel formado pelos dois círculos citados é em cor azul (CMYK 100 72 0 32), tendo inscrito na parte superior a expressão "ESTADO DE MATO GROSSO", em letras douradas (ouro), Arial Bold, 12 pt, e, na parte inferior, a expressão "AGENTE DE TRIBUTOS", em letras douradas (ouro), Arial, Bold, 11 pt.
1.3 - Entre as inscrições acima, à esquerda e à direita, acha-se gravada, em alto relevo, a Bandeira do Estado de Mato Grosso com 5,2 mm x 3,6 mm.
1.4 - O círculo interno é na cor dourada (ouro) (CMYK 0 0 0 10), tendo em seu centro, em cores próprias, o Brasão de Armas de Mato Grosso.
1.5 - Abaixo do Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, no círculo interno, consta a expressão "SECRETARIA DE FAZENDA", em letras Arial Bold, 6,5 pt, cor azul, padrão da Secretaria de Estado de Fazenda.
1.6 - O distintivo deve ser coberto por resina acrílica transparente.
ANEXO III

O Porta-Distintivo das carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) e de Agente de Tributos Estaduais (ATE) da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso será confeccionado sob as seguintes especificações técnicas.

MODELO ÚNICO

1. FRENTE
1.1 - Peça em couro preto, costura em linha de cor preta, possuindo dois orifícios na borda superior para o encaixe do cordão metálico de 70 cm de extensão.
1.2 - Possui cumprimento máximo de 95 mm e largura de 80 mm. A 2,5 cm da borda superior, posiciona-se a inscrição "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO", em letras hot stamping, douradas, Arial Bold, 6,7 pt, arqueada horizontalmente em 30%.

2. VERSO
2.1 - Peça em couro preto, costura em linha de cor preta, sem inscrições, contendo os mesmos orifícios descritos no item anterior.
2.2 - Estrutura metálica, de 8,0 cm de cumprimento e 1,5 cm de largura, fixada nas partes superior e inferior, levemente arqueada para a passagem de cinto.
2.3 - Há uma área vazada para exibir o número identificador do distintivo.
ANEXO IV

O Porta-Documento das carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) e de Agente de Tributos Estaduais (ATE) da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso será confeccionado sob as seguintes especificações técnicas.

MODELO ÚNICO

1. FRENTE (PARTE EXTERNA)
1.1 Peça em couro preto, nas dimensões 100 x 150 mm, dobrável ao meio.
1.2 Aplicação, em baixo relevo, da Bandeira do Estado de Mato Grosso, ao centro da metade esquerda do Porta-Documento, contendo 40 x 28 mm. Acima da Bandeira, consta a expressão, em caixa alta e em baixo relevo, "ESTADO DE MATO GROSSO", letra Arial Bold, tamanho 16 pt. Abaixo da Bandeira, consta a expressão, em caixa alta e em baixo relevo, "SECRETARIA DE FAZENDA", letra Arial Bold, tamanho 16 pt.

2. NO VERSO (PARTE INTERNA)
2.1 Na parte interna, há um espaço de 8,5 cm de comprimento e 6,5 cm de largura, fabricado em material transparente para dar visibilidade à Carteira de Identificação Funcional, lado esquerdo.
2.2 Na outra metade, há espaço circular, de 5 cm de diâmetro, para afixação do distintivo da respectiva categoria fiscal.
2.3 Abaixo do local reservado ao distintivo, gravado em hot stamp, localizado à 1,5 cm da borda inferior, existe a inscrição em caixa alta "FISCALIZAÇÃO", Arial Bold, dourado, tamanho 16 pt.