Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:22
Complemento:/2015
Publicação:10/11/2015
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU em 10.11.2015, Seção 1, p. 11 e 12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de novembro de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL
S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
4,0341
4,0341
3,5719
3,4867
4,4898
4,4898
2,9583
3,0088
-
-
-
-
*AL
3,5350
3,5350
3,0110
2,8800
-
4,1900
2,3200
2,6370
2,3200
-
-
-
AM
3,8068
3,8068
3,2200
3,1290
-
3,9210
-
2,8804
-
-
-
-
*AP
3,4940
3,4940
3,5370
3,1700
5,2223
5,2223
-
3,0500
-
-
-
-
*BA
3,7900
3,9400
3,3500
3,1500
3,7331
3,7331
-
2,8500
2,4400
-
-
-
CE
3,5500
3,5500
3,0500
3,0000
3,7590
3,7590
-
2,5793
-
-
-
-
*DF
3,7430
4,6680
3,3060
3,1240
4,5708
4,5708
-
2,9610
2,6000
-
-
-
ES
3,5248
3,5248
2,9186
2,9186
-
3,8587
2,3997
2,8108
2,0622
-
-
-
*GO
3,5891
4,5212
3,1279
2,9671
3,7692
3,7692
-
2,5189
-
-
-
-
MA
3,3667
3,5045
2,9648
2,8671
-
4,1428
-
2,7478
-
-
-
-
*MG
3,6601
4,7214
3,1252
3,0048
2,8485
2,8485
4,1900
2,5304
-
-
-
-
*MS
3,5100
4,7430
3,1310
3,0170
4,4769
4,4769
2,5170
2,5340
2,3540
-
-
-
*MT
3,5592
4,5781
3,3291
3,2474
5,4565
5,4565
3,1889
2,1104
2,3989
1,9700
-
-
PA
3,6290
3,6290
3,1750
3,1050
-
3,8915
-
2,9930
-
-
-
-
*PB
3,3411
4,9400
2,9835
2,8560
-
3,6475
2,2419
2,4936
2,3080
-
1,3729
1,3729
PE
3,5800
3,5800
2,9540
2,9260
3,8131
3,8131
-
2,5810
-
-
-
-
*PI
3,4219
3,4219
3,1350
3,0290
4,0562
4,0562
2,4814
2,8232
-
-
-
-
*PR
3,4800
4,3770
2,9400
2,7970
4,3000
4,3000
-
2,4030
-
-
-
-
*RJ
3,6860
3,9818
3,0870
2,9170
-
4,3442
1,5960
2,8710
2,0880
-
-
-
*RN
3,5830
4,6000
3,2130
2,9410
4,2161
4,2161
-
2,8060
2,2760
-
1,6687
1,6687
*RO
3,7400
3,7400
3,3200
3,2100
-
4,5500
-
2,8300
-
-
2,8697
-
RR
3,6600
3,7100
3,2600
3,1700
4,2000
4,9900
7,3950
3,0000
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
2,5872
2,3691
-
-
-
*SC
3,4500
4,2400
2,9900
2,8800
3,9300
3,9300
-
2,7500
2,1800
-
-
-
SE
3,4980
3,6170
3,1620
2,9640
4,1417
4,1417
2,3205
2,6615
2,1428
-
-
-
*SP
3,3350
3,3350
3,0070
2,8600
4,0054
3,8531
-
2,2960
-
-
-
-
TO
3,6400
4,9000
3,0000
2,9000
5,2200
5,2200
3,7300
2,6200
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA