Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
137/2015
08/07/2015
08/07/2015
29
08/07/2015
v. art. 7º

Ementa:Institui, no âmbito da Superintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente - SUREC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SIOR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 167/2015
- Alterada pela Portaria 197/2015
-Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 137/2015-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 197/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015;

CONSIDERANDO o elevado número de processos administrativos de ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação pendentes de análise, migrados para a Gerência do ITCD e Outras Receitas da Superintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente - GITCD/SUREC em decorrência da Portaria 111/2015-SEFAZ, de 25 de maio de 2015; (Nova redação dada pela Port. 197/15)
CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos em observância ao princípio constitucional da celeridade processual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente - SUREC, na análise e decisão de processos administrativos de ITCD - Imposto de Transmissão CausaMortis e Doação. (Nova redação dada pela Port. 197/15)§ 1º A força-tarefa de que trata este artigo será composta pelos servidores arrolados no Anexo Único desta portaria.

§ 2º Os servidores a que se refere o § 1º deste artigo desempenharão suas funções sob o comando do titular da Gerência do ITCD e Outras Receitas da Superintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente - GITCD/SUREC, no período de 01/07/2015 a 31/12/2015. (Nova redação dada pela Port. 197/15)


Art. 2° Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo 1º desta portaria, o titular da GITCD/SUREC ou o servidor por ele designado distribuirá, total ou parcialmente, aos servidores relacionados no Anexo Único desta portaria, a respectiva carga de processos para apreciação no período. (Nova redação dada pela Port. 197/15)§ 1° A meta estabelecida a cada integrante da força-tarefa será de 40 (quarenta) processos administrativos finalizados ao mês ou pontuação equivalente, que será definida pelo titular da GITCD/SUREC, considerando a complexidade dos assuntos analisados e o número de bens tributáveis declarados. (Nova redação dada pela Port. 197/15)§ 1º-A Os servidores que nunca participaram de forças-tarefa do ITCD passarão por um período de adaptação de dois meses, sendo que, neste caso, será atribuída ao servidor carga processual ou pontuação equivalente a 50% (cinquenta por cento) da prevista no §1º deste artigo. (Acrescentado o § 1º-A pela Port. 167/15, efeitos retroativos a 1º/07/15)

§ 2º Poderão ser designados até 2 (dois) servidores especificamente para análise dos pedidos de revisão de parecer técnico administrativo do ITCD, previstos no capítulo V da Portaria nº 182/2009-SEFAZ.

§ 3º Independentemente da proporção estabelecida no § 1º deste artigo, o integrante da força-tarefa deverá apresentar, ao final de cada semana, à GITCD/SUREC, a planilha de controle dos processos já concluídos, para fins de acompanhamento das tarefas desempenhadas. (Nova redação dada pela Port. 197/15)

§ 4º O servidor integrante da força-tarefa deverá, ainda, entregar à GITCD/SUREC, até o segundo dia útil do mês subsequente, planilha consolidada de controle dos processos concluídos durante o mês, acompanhada, ainda, de cópia das planilhas previstas no § 3º deste artigo. (Nova redação dada pela Port. 197/15)§ 5º Será fornecido pelo titular da GITCD/SUREC o modelo padrão das planilhas previstas nos §§ 3º e 4º deste artigo, podendo a mencionada gerência determinar, ainda, a entrega eletrônica das informações. (Nova redação dada pela Port. 197/15)
Art. 3° O servidor integrante da força-tarefa deverá, inicialmente, realizar a admissibilidade do processo, nos termos de que dispõem os artigos 4º e 5º da Portaria nº 182/2009-SEFAZ.

§ 1º Não será inadmitido o processo por ausência de documentação que não seja essencial para a determinação da base de cálculo do imposto.

§ 2º Para fins do disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do artigo 2º desta Portaria, não se considera concluído o processo que tenha sido inadmitido.

Art. 4° Na determinação da base de cálculo do ITCD, o servidor integrante da força-tarefa deverá utilizar os critérios estabelecidos no artigo 20 do Decreto nº 2125/2003, combinado com o disposto no artigo 18 da Portaria nº 182/2009-SEFAZ ou, a critério e mediante justificativa fundamentada no processo, realizar a avaliação em conformidade com o previsto no artigo 12 da Portaria nº 182/2009-SEFAZ.

Art. 5° Durante o período em atividade junto ao grupo que compõe a força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único desta portaria ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelas tarefas executadas, inclusive para efeitos de cálculo do salário e, quando for o caso, da verba indenizatória.

§ 1º Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos concluídos e devolvidos até o último dia útil do respectivo mês, devendo o servidor atender, ainda, ao disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 2º desta portaria.

§ 2º Ao término do prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º, os servidores relacionados nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 15, e 20 do Anexo Único desta portaria, retornarão à GJIC - Gerência de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário para compor a força-tarefa de origem.

Art. 6° Incumbe à Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UERP/SARP a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente portaria.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015, exceto em relação aos itens 8, 14, 16, 23 e 24 do Anexo Único, que produzirá efeitos durante as datas adiante especificadas:
I - itens 8 e 16 do Anexo Único: no período de 1º/07/2015 a 31/07/2015;
II - itens 14, 23 e 24 do Anexo Único: no período de 2/07/2015 a 31/07/2015.

Art. 8° Revoga-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de julho de 2015.


ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N° 137/2015-SEFAZ
(Alterada a designação das unidades fazendárias "GIOR" e "SIOR" para "GITCD" e "SUREC" dos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28 pela Port. 197/15)

QTDE
NOMECARGO UNIDADE FAZENDÁRIA
1
Ana Paula Miraglia do Val
ATE
GITCD
SUREC
2
excluído (efeitos a partir de 1º/09/2015) (Excluído pela Port. 167/15)
Redação original: André Gil Falcão Lisboa
FTE
GIOR
SIOR
3
Andréa Martins Monteiro da Silva
FTE
GITCD
SUREC
4
Benedito Henrique de Carvalho Neto
FTE
GITCD
SUREC
5
Cleonicia Cruz Nunes de Farias
ATE
GITCD
SUREC
6
Clóvis de Brito Bortolo
FTE
GITCD
SUREC
7
Diolete Maria da Costa Mendes e Silva
FTE
GITCD
SUREC
8
Edilson Aparecido Cabral (efeitos até 31/08/2015) (Cf. Port. 167/15)
FTE
GITCD
SUREC
9
excluído (efeitos a partir de 1º/09/2015) (Cf. Port. 167/15)
Redação original: Ednilton Brandalise Veras
FTE
GIOR
SIOR
10
Eleuza Medeiros
FTE
GITCD
SUREC
11
Galdino Rodrigues dos Santos
FTE
GITCD
SUREC
12
Gerson Ornellas Pereira da Silva
ATE
GITCD
SUREC
13
Gisele Barco
ATE
GITCD
SUREC
14
João Bosco Amorim de Abreu (efeitos a partir de 06/10/2015) (cf. Port. 197/15)
FTE
GITCD
SUREC
15
Jonil Vital de Souza
ATE
GITCD
SUREC
16
José Carlos Emídio (efeitos a partir de 1º/10/2015) (cf. Port. 197/15)
Redação anterior. José Carlos Emídio (efeitos até 30/9/2015) (Cf. Port. 167/15)
FTE
FTE
GITCD
GIOR
SUREC
SIOR
17
Juliano Capilé Guedes
FTE
GITCD
SUREC
18
Laércio Teixeira da Cruz
ATE
GITCD
SUREC
19
Marcos de Souza Andrade
FTE
GITCD
SUREC
20
Marcos Gonçalves
FTE
GITCD
SUREC
21
Massao Isa
FTE
GITCD
SUREC
22
Maurício Antunes Dwornik
FTE
GITCD
SUREC
23
Paulo Vicente de Mello (efeitos até 30/09/2015) (Cf. Port. 167/15)
ATE
GITCD
SUREC
24
(revogado) (cf. Port. 197/15)
Redação original. Renato Fidélis Simon
-
ATE
-
GIOR
-
SIOR
25
excluído (efeitos a partir de 03/08/2015) (Excluído pela Port. 167/15)
Redação original: Renato Silva de Souza
FTE
GIOR
SIOR
26
Wilson Porto Pedroso
ATE
GITCD
SUREC
27
Lucymar Regina Padoan Santiago Froes (efeitos a partir de 03/8/2015) (Incluído pela Port. 167/15)
ATE
GITCD
SUREC
28
Iracema Josefa da Silva (efeitos a partir de 17/8/2015) (Incluído pela Port. 167/15)
ATE
GITCD
SUREC
29
Antônio Félix Alvarez (efeitos a partir de 1º/10/2015) (Incluído pela Port. 197/15)
FTE
GITCD
SUREC
30
Marilaine Cecília Fumes (efeitos a partir de 13/10/2015) (Incluído pela Port. 197/15)
FTE
GITCD
SUREC
31
Maurício Rosa de Oliveira (efeitos de 1º/10/2015 a 30/11/2015) (Incluído pela Port. 197/15)
FTE
GITCD
SUREC
32
Zilma Torraca de Matos (efeitos a partir de 07/10/2015) (Incluído pela Port. 197/15)
ATE
GITCD
SUREC