Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
277/2017
12/06/2017
12/07/2017
46
07/12/2017
07/12/2017

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Importação
Porto Seco
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 277/2017/SEDEC
. Retificada no DOE de 14.02.2018, p. 22.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 54801/2016.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento de Plugmais Distribuidora Informática e Telecomunicações Ltda., I.E. 13.303.130-6 e CNPJ 07.388.781/0001-82 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:
ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
13926.90.90Espelho para conectores de rede (RJ45) etc.Comércio
24202.29.00Bolsa/mochila para notebookComércio
35807.10.00Abraçadeira de velcro para organização de cabos de redeComércio
48203.20.10Alicate para conectores de redeComércio
58203.20.90Ferramenta para decapar cabosComércio
68443.31.13Impressora a laserComércio
78443.31.15Impressora a laserComércio
88443.32.23Impressora matricialComércio
98443.32.31Impressora jato de tintaComércio
108443.32.33Impressora a laserComércio
118443.32.34Impressora a laserComércio
128443.32.35Impressora a laserComércio
138443.32.36Impressora a laserComércio
148443.32.39Impressora térmicaComércio
158443.32.99Impressora térmica para código de barrasComércio
168471.30.11Microcomputador portátilComércio
178471.30.12Microcomputador portátil (notebook)Comércio
188471.30.19Microcomputador portátilComércio
198471.30.90Microcomputador portátilComércio
208471.41.10Microcomputador portátilComércio
218471.41.90Microcomputador portátilComércio
228471.50.10MicrocomputadorComércio
238471.60.52TecladoComércio
248471.60.53Joystick para sistemas de segurançaComércio
258471.70.12Disco rígido (Hard Disk)Comércio
268472.90.99Rotuladora eletrônica para identificação de cabos, paineis etc.Comércio
278473.30.41Placa MãeComércio
288473.30.42Memória para microcomputadores, servidores etc.Comércio
298473.30.43MicroprocessadoresComércio
308473.30.49Interface de rede PCIComércio
318501.31.20Gerador fotovoltaicoComércio
328501.32.20Gerador fotovoltaicoComércio
338501.33.20Gerador fotovoltaicoComércio
348501.34.20Gerador fotovoltaicoComércio
358503.00.90Partes específicas para gerador fotovoltaicoComércio
368504.31.99Balun para cabos de rede ou telefoniaComércio
378504.31.99Balun para cabos de rede ou telefonia (sem fonte)Comércio
388504.40.21Balun para cabos de rede ou telefonia (com fonte)Comércio
398504.40.21Fonte para computador (de cristal - semicondutores)Comércio
408504.40.21Injetor de energia POE para equipamentos em redeComércio
418504.40.22Fonte para computador (eletrolítico)Comércio
428504.40.29Fonte para computador (outros)Comércio
438504.40.29Fonte para equipamentos de rede, segurança e TIComércio
448504.40.30Fonte para câmaras (conversor de corrente contínua)Comércio
458504.40.40No breakComércio
468504.40.90Fonte para servidorComércio
478515.80.90Máquina de fusão ópitcaComércio
488517.18.10Vídeo porteiroComércio
498517.18.99Telefone IPComércio
508517.62.39Switch de redeComércio
518517.62.41Roteador de rede sem fioComércio
528517.62.49Roteador de rede com fioComércio
538517.62.54Distribuidor de conexão de redeComércio
548517.62.59Conversor de mídia de rede (fibra óptica, cabo metálico etc.)Comércio
558517.62.59Módulo de interface óptica ( SFP, XFP, etc) para redeComércio
568517.62.59Placa de rede com fioComércio
578517.62.77Placa de rede sem fioComércio
588517.62.94Adaptador voip (ata)Comércio
598517.62.94Gateway de redeComércio
608517.70.10Módulo de controle específico para equipamentos de redeComércio
618517.70.10Módulo de empilhamento específico para equipamentos de redeComércio
628517.70.10Módulo de expansão para equipamentos de redeComércio
638517.70.29Antenas para equipamentos de redeComércio
648517.70.91Caixa específica para determinados equipamentos de rede ou segurança (câmara IP etc.)Comércio
658517.70.91Distribuidor ópticoComércio
668517.70.91Gabinete ou bastidor específico para determinados equipamentos de rede ou segurança (câmara IP etc.)Comércio
678517.70.91Rack específico para equipamentos de redeComércio
688517.70.91Suporte de montagem específico para determinados equipamentos de rede ou segurança (câmaras IP etc.)Comércio
698517.70.99Fonte para switchComércio
708517.70.99Gabinete ou bastidor específico para determinados equipamentos de rede ou segurança (câmara IP etc.)Comércio
718517.70.99Painel de conexão de rede (patch panel)Comércio
728517.70.99Painel de conexão de telefonia (voice panel)Comércio
738517.70.99Partes específicas para determinados equipamentos de rede ou comunicaçãoComércio
748521.90.10DVR para sistemas de segurançaComércio
758521.90.10NVR para sistemas de segurançaComércio
768521.90.90DVR para sistemas de segurançaComércio
778523.51.90Pen driveComércio
788523.52.00Cartão inteligente para sistemas de segurançaComércio
798525.80.12Câmara para sistemas de segurançaComércio
808525.80.19Câmera para sistema de segurançaComércio
818528.51.20Monitor LCD ou LEDComércio
828529.90.90Iluminador IR para sistemas de segurançaComércio
838536.70.00Adaptador/acoplador para conectores ópticos (ST, SC, LC, E200 etc)Comércio
848536.90.90Conector de cabo metálico para uso em rede, segurança ou comunicaçãoComércio
858541.40.31Paineis fotovoltaicosComércio
868541.40.32Paineis fotovoltaicosComércio
878541.40.39Paineis fotovoltaicosComércio
888542.31.90MicroprocessadoresComércio
898543.70.99Controlador de acessoComércio
908544.20.00Cabo metálico coaxial para equipamentos de segurança ou comunicaçãoComércio
918544.42.00Cabo de conexão de equipamentos de rede ou segurança ( contém conectores)Comércio
928544.49.00Cabo metálico para uso em rede, segurança ou comunicação (UTP, FTP, etc.)Comércio
938544.70.10Cabo óptico para uso em rede, segurança ou comunicação (multimodo ou monomodo)Comércio
948544.70.10Extensão óptica (multimodo ou monomodo)Comércio
958544.70.30Cabo óptico para uso em rede, segurança ou comunicação (multimodo ou monomodo)Comércio
968544.70.90Cabo óptico para uso em rede, segurança ou comunicação (multimodo ou monomodo)Comércio
978544.70.90Extensão óptica (multimodo ou monomodo)Comércio
989002.11.90Lente para câmaras CFTVComércio
999030.40.90OTDR para teste de cabos ópticosComércio
1009030.89.90Testador de cabo de redeComércio
1019031.49.90Fonte para power meter ópticoComércio
1029612.10.90Fita para rotuladora eletrônica para identificação de cabos, paineis etc.Comércio

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 6 de dezembro de 2017.




TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 14.02.2018, p. 22)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias:
154/2017/SEDEC, 155/2017/SEDEC, 156/2017/SEDEC, 157/2017/SEDEC, 158/2017/SEDEC, 159/2017/SEDEC, 160/2017/SEDEC, 161/2017/SEDEC, 162/2017/SEDEC, 172/2017/SEDEC, 173/2017/SEDEC, 174/2017/SEDEC, 175/2017/SEDEC, 176/2017/SEDEC, 177/2017/SEDEC, 178/2017/SEDEC, 179/2017/SEDEC, 180/2017/SEDEC, 181/2017/SEDEC, 182/2017/SEDEC, 183/2017/SEDEC, 184/2017/SEDEC, 185/2017/SEDEC, 186/2017/SEDEC, 187/2017/SEDEC, 188/2017/SEDEC, 189/2017/SEDEC, 190/2017/SEDEC, 191/2017/SEDEC, 192/2017/SEDEC, 194/2017/SEDEC, 195/2017/SEDEC, 196/2017/SEDEC, 197/2017/SEDEC, 198/2017/SEDEC, 199/2017/SEDEC, 200/2017/SEDEC, 201/2017/SEDEC, 202/2017/SEDEC, 203/2017/SEDEC, 204/2017/SEDEC, 205/2017/SEDEC, 206/2017/SEDEC, 207/2017/SEDEC, 208/2017/SEDEC, 210/2017/SEDEC, 211/2017/SEDEC, 212/2017/SEDEC, 213/2017/SEDEC, 215/2017/SEDEC, 216/2017/SEDEC, 217/2017/SEDEC, 222/2017/SEDEC, 223/2017/SEDEC, 214/2017/SEDEC, 218/2017/SEDEC, 219/2017/SEDEC, 220/2017/SEDEC, 221/2017/SEDEC, 228/2017/SEDEC, 229/2017/SEDEC, 230/2017/SEDEC, 231/2017/SEDEC, 232/2017/SEDEC, 233/2017/SEDEC, 234/2017/SEDEC, 235/2017/SEDEC, 236/2017/SEDEC, 237/2017/SEDEC, 238/2017/SEDEC, 239/2017/SEDEC, 240/2017/SEDEC, 241/2017/SEDEC, 242/2017/SEDEC, 243/2017/SEDEC, 244/2017/SEDEC, 245/2017/SEDEC, 246/2017/SEDEC, 247/2017/SEDEC, 248/2017/SEDEC, 249/2017/SEDEC, 251/2017/SEDEC, 252/2017/SEDEC, 253/2017/SEDEC, 255/2017/SEDEC, 265/2017/SEDEC, 266/2017/SEDEC, 267/2017/SEDEC, 268/2017/SEDEC, 269/2017/SEDEC, 270/2017/SEDEC, 271/2017/SEDEC, 272/2017/SEDEC, 274/2017/SEDEC, 275/2017/SEDEC, 276/2017/SEDEC, 277/2017/SEDEC, 254/2017/SEDEC, 284/2017/SEDEC, 286/2017/SEDEC, 287/2017/SEDEC, 288/2017/SEDEC, 289/2017/SEDEC, 290/2017/SEDEC, 291/2017/SEDEC, 292/2017/SEDEC, 294/2017/SEDEC, 295/2017/SEDEC, 296/2017/SEDEC, 297/2017/SEDEC, 002/2018/SEDEC, 003/2018/SEDEC, 004/2018/SEDEC, 005/2018/SEDEC, 006/2018/SEDEC, 007/2018/SEDEC, 008/2018/SEDEC, 009/2018/SEDEC, 010/2018/SEDEC, 011/2018/SEDEC, 012/2018/SEDEC, 013/2018/SEDEC, 014/2018/SEDEC, 015/2018/SEDEC, 016/2018/SEDEC, 021/2018/SEDEC, 023/2018/SEDEC, 026/2018/SEDEC, 039/2018/SEDEC, 027/2018/SEDEC, 028/2018/SEDEC, 035/2018/SEDEC, 036/2018/SEDEC, 040/2018/SEDEC, 022/2018/SEDEC, 042/2018/SEDEC.

ONDE SE LÊ:
Art. 2º - (...}
Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

LEIA-SE:
Art. 2º - (...}
Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do §º 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Cuiabá, 14 de fevereiro de 2018.