Texto: RESOLUÇÃO Nº 037/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE "AD REFERENDUM" Art. 1º - Aprovar o pedido de renovação do enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco, instalado em território mato-grossense, da empresa Paiaguás Importadora e Exportadora LTDA., Processo Nº 306214/2014. Inscrição Estadual Nº 13.107.226-9, CNPJ nº 14.914.345/0001-65 – Distrito Industrial de Cuiabá. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 02 de junho de 2014.